Decreto nº 3.936 de 28/01/2002


 Publicado no DOE - SC em 30 jan 2002


Introduz as Alterações 51 e 52 ao RICMS/01


Simulador Planejamento Tributário

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 51- Renumerado o atual parágrafo único para § 1º o art. 21 do Anexo 2 fica acrescido do § 2º com a seguinte redação:

"§ 2º Na hipótese do inciso III, além do crédito presumido, fica autorizado o creditamento do imposto relativo à entrada de embalagens, na proporção das saídas interestaduais."

ALTERAÇÃO 52 - O art. 10 do Anexo 3 fica acrescido do § 8º com a seguinte redação:

§ 8º Na hipótese do inciso I, a critério do Diretor de Administração Tributária, poderá ser dispensada a exigência prevista no caput.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de janeiro de 2002.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado