Publicado no DOE - SC em 10 jul 2003
Introduz as Alterações 295 e 296 ao RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 295 - O art. 8o do Anexo 3 fica acrescido do inciso XI com a seguinte redação:
"XI - saída de perfumes e cosméticos promovida pelo estabelecimento fabricante com destino a empresa dedicada exclusivamente ao comércio de mercadorias por reembolso postal."
ALTERAÇÃO 296 - Renumerado o atual parágrafo único para § 1º, o art. 8º do Anexo 3 fica acrescido do § 2º com a seguinte redação:
"§ 2º A aplicação do disposto no inciso XI fica condicionada à concessão, pelo Diretor de Administração Tributária, de regime especial ao remetente e ao destinatário, no qual serão estabelecidas as condições e as obrigações para a fruição do diferimento."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 10 de julho de 2003.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
DANILO ARONOVICH CUNHA
Secretário de Estado da Casa Civil
MAX ROBERTO BORNHOLDT
Secretário de Estado da Fazenda