Publicado no DOE - SC em 4 jun 2003
Introduz as Alterações 281 e 282 ao RICMS/01
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 281 - A alínea "b" do inciso II do § 7º do art 53 passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) a autorização será concedida, em cada caso, mediante regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária, que poderá condicionar a aplicação do parcelamento a que a importação seja efetuada através dos portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados situados neste Estado."
ALTERAÇÃO 282 - Fica revogado o inciso II do § 8º do art. 53.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, de 03 de junho de 2003.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
DANILO ARONOVICH CUNHA
Secretário de Estado da Casa Civil
MAX ROBERTO BORNHOLDT
Secretário de Estado da Fazenda