Decreto nº 191 de 06/05/2003


 Publicado no DOE - SC em 6 mai 2003


Acrescenta parágrafo único ao art. 26 e altera o "caput" do art. 39, do Decreto nº 3.604, de 23 de dezembro de 1998, e estabelece outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos da Lei nº 10.929, de 23 de setembro de 1998, e do Decreto nº 3.604, de 23 de dezembro de 1998,

D E C R E T A :

Art. 1º O art. 26, do Decreto nº 3.604, de 23 de dezembro de 1998, fica acrescido do Parágrafo único, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26...

Parágrafo único. A data para recebimento do projeto cultural de que trata este artigo, exclusivamente para o exercício de 2003, será de até 20 (vinte) dias contados da data da publicação deste Decreto."

Art. 2º O "caput" do 39, do Decreto nº 3.604, de 23 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 39. Os recursos captados deverão ser depositados em conta corrente, de acordo com o disposto no art. 37, e só poderão ser utilizados a partir da captação equivalente a 40% (quarenta por cento) do orçamento total do projeto aprovado."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 6 de maio de 2003.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Danilo Aronovich Cunha

Gilmar Knaesel