Decreto nº 2.825 de 21/12/2004


 Publicado no DOE - SC em 21 dez 2004


Introduz a Alteração 765 ao RICMS/01.


Monitor de Publicações

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 765 - O art. 145 do Anexo 5 fica acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

"Paragráfo único. Os estabelecimentos que prestem serviços de transporte de passageiros deverão emitir bilhetes de passagem por equipamento de uso fiscal, nos termos do Anexo 9 a partir de 1º de maio de 2005."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2004.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Braulio Cesar da Rocha Barbosa

Max Roberto Bornholdt