Portaria SEF nº 9 de 12/01/2004


 Publicado no DOE - SC em 19 jan 2004


Altera a Portaria SEF nº 496, de 2003, que delega competência para autorizar restituição de tributos.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições previstas no art. 74, parágrafo único, I e III, da Constituição do Estado, e no art. 3º, I, da Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SEF nº 496/2003, de 22 de dezembro de 2003, renumerado o atual artigo 2º para artigo 3º, fica acrescida do artigo 2º com a seguinte redação:

"Art. 2º Ficam convalidados os atos delegados por esta Portaria, anteriormente praticados pelo Secretário Adjunto da Secretaria de Estado da Fazenda."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de janeiro de 2004.

Max Roberto Bornholdt

Secretário de Estado da Fazenda