Publicado no DOE - SC em 9 dez 2005
Introduz a Alteração 988 ao RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RIÇMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 988 - A Seção II do Capítulo VII fica acrescida do art. 56-A com a seguinte redação:
"Art. 56-A O disposto nos arts. 54, § 2º, IV e 55, § 3º, II, não se aplica ao estabelecimento para o qual tenha sido concedido regime especial que estabeleça procedimentos específicos, conforme o caso, para centralizar a apuração ou para transferir saldo credor ao estabelecimento centralizador.
Parágrafo único. O regime especial de que trata o "caput" será concedido pelo Diretor de Administração Tributária.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de dezembro de 2005.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
João Batista Matos
Max Roberto Bomholdt