Decreto nº 3.207 de 15/06/2005


 Publicado no DOE - SC em 15 jun 2005


Introduz as Alterações 858 e 859 ao RICMS/01.


Impostos e Alíquotas por NCM

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

 D E C R E T A:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as  seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 858 - O § 3º do art. 55 passa a vigorar com a seguinte redação:

 "§ 3º Nas hipóteses previstas no art. 54, § 2º, III e IV, observar-se-á o seguinte:

I - será transferida integralmente para o estabelecimento centralizador a parte do saldo devedor que restar após a fruição do respectivo benefício;

II - fica vedada a transferência do saldo credor para o estabelecimento centralizador."

ALTERAÇÃO 859 - Fica revogado o § 4º do art. 55.

Art. 2º   Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 15 de junho de 2005.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

João Batista Matos

Max Roberto Bornholdt