Portaria SEF nº 101 de 19/05/2005


 Publicado no DOE - SC em 1 jun 2005


Altera a Portaria SEF nº 257, de 16 de dezembro de 2004, que aprovou a tabela de Classes de Vencimentos a ser utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC, e da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 59, I, e Anexo 5, art. 169, I, "d", na Portaria SEF nº 163, de 14 de julho de 2004, Anexo I,  item 2.2.3.2, e Anexo II, item 2.1.2.10, e na Portaria SEF nº 256, de 16 de dezembro de 2004, Anexo I, item 3.2.12.3,

R E S O L V E :

Art. 1º O item 3 do Anexo Único da Portaria SEF nº 257, de 16 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

3
Até o 10º dia após o período de apuração
 
10014
Utilizado para recolhimentos de imposto apurado no mês e do relativo ao terceiro decêndio, na hipótese de apuração decendial (ver classes 10316, 10324 e 10332)
RICMS/SC-01, Art. 60,"caput" e Art. 53, § 3º.
01/01/05 até (vigente)
 
10049
Utilizado para recolhimentos de imposto retido por substituição tributária apurado no mês e do relativo ao terceiro decêndio, na hipótese de apuração decendial (ver classes 10316, 10324 e 10332)
RICMS/SC-01, Art. 53 § 3º e Anexo 3, Art. 17.
01/01/05 até (vigente)
 
10308
Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no terceiro decêndio por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial  (ver classes 10340 e 10359)
RICMS/SC-01, Art. 60, § 11.
01/01/05 até (vigente)

Art. 2º O item 12 do Anexo Único da Portaria SEF nº 257, de 16 de dezembro de 2004, fica acrescido do seguinte código de classe de vencimento:

 
10340
Utilizado para  recolhimentos do imposto apurado no primeiro decêndio por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial  (ver classes 10308 e 10359)
RICMS/SC-01, Art. 60, § 11
01/01/05 até (vigente)

Art. 3º O item 13 do Anexo Único da Portaria SEF nº 257, de 16 de dezembro de 2004, fica acrescido do seguinte código de classe de vencimento:

 
10359
Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no segundo decêndio por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial (ver classes 10308 e 10340)
RICMS/SC-01, Art. 60, § 11
01/01/05 até (vigente)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 19 de maio de 2005.

MAX ROBERTO BORNHOLDT

Secretário de Estado da Fazenda