Publicado no DOE - SC em 27 jun 2005
Altera a Portaria SEF nº 164, de 14 de junho de 2004, que aprovou a Tabela de Códigos de Receita para fins de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7º, I, e considerando o disposto na Portaria SEF nº 163, de 14 de julho de 2004,
R E S O L V E :
Art. 1º Os códigos de receita 3719, 3727 e 3751 do Anexo I da Portaria SEF nº 164, de 14 de junho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"3719 - DOAÇÃO FUNDOSOCIAL - TRANSAÇÃO - NOTIFICAÇÃO FISCAL - ICMS
- Classifica-se neste código a doação ao FUNDOSOCIAL, decorrente de transação de crédito tributário oriundo de Notificação Fiscal relativa ao ICMS (Decreto 2.977/05, art. 23).
3727 - DOAÇÃO FUNDOSOCIAL - TRANSAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - ICMS
- Classifica-se neste código a doação ao FUNDOSOCIAL, decorrente de transação de crédito tributário inscrito em Dívida Ativa relativa ao ICMS (Decreto 2.977/05, art. 23)."
"3751 - OUTRAS DOAÇÕES AO FUNDOSOCIAL
- Classificam-se neste código de receita as doações ao FUNDOSOCIAL que não se enquadrem nos códigos 3700, 3719, 3727, 3735, 3760, 3778, 3786, 3794 e 3824."
Art. 2º O Anexo I da Portaria SEF nº 164, de 14 de junho de 2004, fica acrescido dos códigos de receita 3000, 3760, 3778, 3786, 3794, 3824, 5932, 5940, 5959, 5967, 5975, 5983 e 9750 com a seguinte redação:
"3000 - PRODEC
- Classifica-se neste código o pagamento das parcelas devidas a título de PRODEC."
"3760 - DOAÇÃO FUNDOSOCIAL - TRANSAÇÃO - NOTIFICAÇÃO FISCAL - IPVA
- Classifica-se neste código a doação ao FUNDOSOCIAL, decorrente de transação de crédito tributário oriundo de Notificação Fiscal relativa ao IPVA (Decreto 2.977/05, art. 23).
3778 - DOAÇÃO FUNDOSOCIAL - TRANSAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - IPVA
- Classifica-se neste código a doação ao FUNDOSOCIAL, decorrente de transação de crédito tributário inscrito em Dívida Ativa relativa ao IPVA (Decreto 2.977/05, art. 23)."
3786 - DOAÇÃO FUNDOSOCIAL - TRANSAÇÃO - NOTIFICAÇÃO FISCAL - ITCMD
- Classifica-se neste código a doação ao FUNDOSOCIAL, decorrente de transação de crédito tributário oriundo de Notificação Fiscal relativa ao ITCMD (Decreto 2.977/05, art. 23).
3794 - DOAÇÃO FUNDOSOCIAL - TRANSAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - ITCMD
- Classifica-se neste código a doação ao FUNDOSOCIAL, decorrente de transação de crédito tributário inscrito em Dívida Ativa relativa ao ITCMD (Decreto 2.977/05, art. 23)."
3824 - DOAÇÃO FUNDOSOCIAL - TRANSAÇÃO - REFIS
- Classifica-se neste código a doação ao FUNDOSOCIAL, decorrente de transação de crédito tributário parcelado pelo REFIS (Decreto 2.977/05, art. 23)."
"5932 - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - PROCON
- Classifica-se neste código o pagamento de crédito não tributário inscrito em dívida ativa, originado de débitos junto ao PROCON.
5940 - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - TCE
- Classifica-se neste código o pagamento de crédito não tributário inscrito em dívida ativa, originado de débitos junto ao Tribunal de Contas do Estado.
5959 - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - FATMA
- Classifica-se neste código o pagamento de crédito não tributário inscrito em dívida ativa, originado de débitos junto à FATMA.
5967 - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
- Classifica-se neste código o pagamento de crédito não tributário inscrito em dívida ativa, originado de débitos junto à Vigilância Sanitária.
5975 - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - CIDASC
- Classifica-se neste código o pagamento de crédito não tributário inscrito em dívida ativa, originado de débitos junto à CIDASC.
5983 - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
- Classifica-se neste código o pagamento de crédito não tributário inscrito em dívida ativa, originado de débitos junto a órgãos da Administração Direta.
9750 - MULTAS DA CIDASC
- Classifica-se neste código o pagamento de multas aplicadas pela CIDASC.
Art. 4º O código de receita 9750 fica excluído do Anexo II da Portaria SEF nº 164, de 14 de junho de 2004.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto:
I - aos códigos 3719, 3727, 3751 3760, 3778, 3786, 3794 e 3824, que produzem efeitos desde 8 de março de 2005.
II - ao código 3000, que produz efeitos desde 1º de maio de 2005.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 13 de maio de 2005.
MAX ROBERTO BORNHOLDT
Secretário de Estado da Fazenda