Portaria SEF nº 49 de 25/02/2005


 Publicado no DOE - SC em 29 mar 2005


Altera o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, aprovados pela Portaria SEF nº 256, de 16 de dezembro de 2004.


Consulta de PIS e COFINS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 5, Título IV, Capítulo I, Seção I,

R E S O L V E :

Art. 1º Os itens 1.2, 3.1.1.6, "c", 3.1.1.8, o cabeçalho do quadro do item 3.2.4, os itens 3.2.4.1, "a.2" e "a.3.2", o cabeçalho do quadro do item 3.2.5, os itens 3.2.5.2, "a.2.2", 3.2.5.4, "a", 3.2.5.5, "a", 3.2.7.2, "d", 3.2.9.1, "c", 3.2.9.2, "a.1" e "c",  3.2.9.4, 3.2.9.5, 3.2.10.7, 3.2.11.5, 3.2.12.1, "a", 3.2.12.3, o quadro do item 3.2.12.6, os itens 3.2.13.1, "a", 3.2.17.1, "b" e "d", 3.2.18.2, o quadro do item 3.2.19, os itens 3.2.20 e o quadro, 3.2.21 e o quadro, 3.2.21.5, o quadro do item 3.2.22, os itens 3.2.22.7, 3.2.23.1, "a" e "c", 3.2.23.2, "a" e "c",  3.3.1, 3.3.1.1, "a.3" e "b.1", 3.3.1.2, 3.3.1.3, "a", 3.3.2.2 do Anexo I da Portaria SEF nº 256. 16 de dezembro de 2004 passam a vigorar com a seguinte redação:

"1.2. A DIME será entregue por todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCICMS inclusive os produtores inscritos no Cadastro de Produtores Rurais - CPP, detentores de regime especial para escrituração de livros fiscais e escrituração de livros fiscais, exceto os casos previstos no Anexo 5, art. 170."

"3.1.1.6....

c) código (=3) para Normal, quando se tratar de regime de apuração que não se enquadre nos demais códigos;"

"3.1.1.8. Item 080 - Apuração Centralizada: informar os seguintes códigos:"

"3.2.4....

04
Resumo da Apuração dos Débitos

"3.2.4.1....

a.2) dos valores lançados no Quadro 10 - Débitos Específicos que estejam incluídos no item 080 do quadro 03; e"

"a.3.2) pelo estabelecimento consolidado no item 130 (Saldo Devedor Transferido ao Estabelecimento Consolidador);"

"3.2.5....

05
Resumo da Apuração dos Créditos

"3.2.5.2....

a.2.2) pelo estabelecimento consolidado no item 150 (Saldo Credor Transferido ao Estabelecimento Consolidador);"

"3.2.5.4....

a) Item 080 - Total de Créditos Presumidos: transportar o valor do item 990 (Total de Créditos Presumidos) do Quadro 44 - Créditos Presumidos;"

"3.2.5.5....

a) Item 090 - Total de Créditos por Incentivos Fiscais: transportar o valor do item 990 (Total de créditos por Incentivos Fiscais) do Quadro 45 - Créditos por Incentivos Fiscais;"

"3.2.7.2....

d) Item 990 - Subtotal de Créditos: somatório dos itens 030 a 050, deste quadro, que deve ser transportado para o item 050 (Subtotal de Créditos) do Quadro 09- Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor."

"3.2.9.1....

c) Item 030 - Créditos Transferidos para Outros Contribuintes: preencher com o valor total dos créditos transferidos para outros contribuintes, conforme discriminado no item 990 do Quadro 42 - Débitos por Transferência de Créditos;"

"3.2.9.2....

a.1) no item 990 (Subtotal de Créditos) do Quadro 05 - Resumo de Apuração dos Créditos;"

"c) Item 070 - Créditos Recebidos por Transferência de Outros Contribuintes: preencher com o valor total dos créditos recebidos por transferência de outros contribuintes, conforme discriminado no item 990 do Quadro 43 - Créditos por Transferência de Créditos;"

"3.2.9.4. Total de Débitos: demonstrativo que será informado sempre que o item 040 (Total de débito) for superior ao somatório dos itens 80 (Total de Créditos) e 110 (Total de Ajustes da Apuração Decendial) ou igual a 0 (zero):

a) Item 120 - Saldo Devedor: preencher com o valor da diferença entre o item 40 (Total de débitos) e o somatório dos itens 80 (Total de créditos) e 110 (Total de Ajustes da Apuração Decendial), se o total de débitos for maior que o somatório ou igual a 0 (zero). Quando o resultado for igual a 0 (zero) preencher com 0 (zero);

b) Item 130 - Saldo Devedor Transferido ao Estabelecimento Consolidador: preencher com o mesmo valor do item 120 (Saldo Devedor) que foi transferido ao estabelecimento consolidador no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada, ressalvada a hipótese do estabelecimento consolidador ser detentor de regime especial decorrente do Programa de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - PRODEC ou para dilatação do prazo de pagamento previsto no Anexo 6, art. 223, VI (COMPEX), que atenderá o regramento previsto no item "b.1";

b.1) preencherão com o valor integral da parcela não incentivada do seu saldo devedor acrescido do valor da parcela incentivada do saldo devedor, se for o caso, a critério do contribuinte.

c) Item 999 - Imposto a Recolher: será preenchido com:

c.1) o mesmo valor do item 120 (Saldo Devedor), quando se tratar de estabelecimento único ou empresa que não adote apuração consolidada, inclusive se o valor do item 120 (Saldo Devedor) for igual a zero.

c.2) quando se tratar de estabelecimento consolidado de empresa que adote apuração consolidada:

c.2.1) o valor igual a 0 (zero) que corresponderá a diferença entre o item 120 (Saldo Devedor) e o 130 (Saldo Devedor Transferido ao Estabelecimento Consolidador), na hipótese de não adotar o procedimento previsto no item "b.1";

c.2.2) o valor da diferença entre o item 120 (Saldo Devedor) e o 130 (Saldo Devedor Transferido ao Estabelecimento Consolidador), observado o disposto no item "b.1".

3.2.9.5. Total de Créditos: demonstrativo dos créditos, que será informado sempre que o somatório dos itens 80 (Total de créditos) e 110 (Total de Ajustes da Apuração Decendial) for superior ao item 040 (Total de débito):

a) Item 140 - Saldo Credor: preencher com o valor da diferença entre o somatório dos itens 80 (Total de créditos) e 110 (Total de Ajustes da Apuração Decendial) e o item 40 (Total de débitos) se o somatório for maior que o total de débitos.

b) Item 150 - Saldo Credor Transferido ao Estabelecimento Consolidador: preencher com o mesmo valor do item 140 (Saldo Credor) no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada, ressalvado o estabelecimento que acumule de acordo com o disposto no RICMS-SC/01, art. 40, "caput" e no art. 45, apurados no quadro 41 - Demonstrativo de Créditos Acumulados, itens 020, 030 e 040 e discriminados nos itens 160,170 e 180, que atenderá o regramento previsto no item "b.1";

b.1) preencherão com o somatório:

b.1.1) do valor integral do saldo credor não caracterizado como credito acumulado sujeito à transferência; e

b.1.2) do valor do saldo credor caracterizado como credito acumulado sujeito à transferência, itens160, 170 e 180, no montante suficiente para compensar o imposto a recolher no estabelecimento consolidador.

c) Item 998 - Saldo Credor para o Período Seguinte: será preenchido com:

c.1) o mesmo valor do item 140 (Saldo credor), quando se tratar de estabelecimento único ou empresa que não adote apuração consolidada. Este valor será transferido para a DIME do período de apuração seguinte;

c.2) quando se tratar de estabelecimento consolidado de empresa que adote apuração consolidada, o valor da diferença entre o item 140 (Saldo credor) e o 150 (Saldo Credor Transferido ao Estabelecimento Consolidador), limitado ao montante dos saldos discriminados nos itens 160 , 170 e 180, na hipótese de adotar o procedimento previsto no item "b.1".

d) não preencher o item 998 - Saldo Credor para o Período Seguinte, quando se tratar de estabelecimento consolidado de empresa que adote apuração consolidada, que não adotar o procedimento previsto no item "b.1" e a diferença entre o item 140 (Saldo credor) e o 150 (Saldo Credor Transferido ao Estabelecimento Consolidador), seja 0 (zero)."

"3.2.10.7. Item 990 - Total de Débitos: lançar o valor do somatório dos itens 010 a 050 deste quadro."

"3.2.11.5. Apuração do Imposto a Pagar ou do Saldo Credor: preencher com os seguintes resultados:

a) Item 999 - Imposto a Recolher sobre a Substituição Tributária: informar o valor da diferença entre o item 080 e o somatório dos itens 130 (Total de Créditos) e 160 (Total de Ajustes da Apuração Decendial), deste quadro, se o débito for maior que o somatório. Quando não tiver Imposto a Recolher deve preencher com 0 (zero);

b) Item 998 - Saldo Credor para o Mês Seguinte sobre a Substituição Tributária: informar o valor da diferença entre o somatório dos itens 130 (Total de Créditos) e 160 (Total de Ajustes da Apuração Decendial) e item 080, deste quadro, se o somatório for maior que o débito. Este valor será transportado para o item 90, deste quadro, da DIME do mês seguinte. Quando não tiver Saldo Credor para o Período Seguinte deve preencher com 0 (zero)."

"3.2.12.1....

a) (1) para pagamento relativo ao ICMS a recolher calculado no Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor e Código de Receita 1449, 1465 e 1686;"

"3.2.12.3....

a) informar como Classe de Vencimento o código 19992 para os seguintes Códigos de Receitas:

RECEITAS COM CLASSE DE VENCIMENTO IGUAL A 19992
1554
ICMS Outros
1570
ICMS Antecipado - Intraestadual
1589
ICMS Antecipado - Interestadual
1651
ICMS Responsabilidade Tributária
1716
ICMS Importação por Operação/Desembaraço
1724
ICMS Antecipado Atacadistas e Distribuidores por Operação
1740
ICMS Substituição Tributária por Operação
1759
ICMS Antecipado - Regime Especial de Diferimento na Importação

"3.2.12.6....

Quadro
Origem
Código de Receita
Classe de Vencimento
Data
09
1
1449
10014
10º dia do período seguinte
 
 
 
10243
Contrato PRODEC
 
 
 
10294
Regime especial COMPEX
 
 
 
10065
10º dia do mês subseqüente
 
 
 
10120
20º dia do mês subseqüente
 
 
 
10138
20º dia do mês subseqüente
 
 
 
10189
Último dia útil do mês subseqüente
 
 
 
10081
13º dia do mês subseqüente
 
 
 
10103
16º dia do mês subseqüente
 
 
 
10111
20º dia do mês subseqüente
 
 
1465
10278
20º dia do mês seguinte
 
 
1686
10278
20º dia do mês seguinte
11
2
1473
10049
10º dia do período seguinte
 
 
 
10030
10º dia do mês subseqüente
 
 
 
10200
5º dia após entrada da mercadoria
 
 
 
10251
20º dia do mês subseqüente
 
 
1740
19992
- -
10
3
1449
10022
10º dia do mês subseqüente
 
 
 
10073
9º dia do mês seguinte
 
 
 
10308
10º dia após período de apuração
 
 
 
10197
10º dia do mês seguinte
 
 
1554
19992
- -
 
 
1570
19992
- -
 
 
1589
19992
- -
 
 
1600
10014
- -
 
 
1643
10308
10º dia após período de apuração
 
 
1651
19992
- -
 
 
1716
19992
- -
 
 
1724
19992
- -
 
 
1759
19992
- -

"3.2.13.1....

a) Item 010 - Percentual do Crédito em Relação ao Total das Aquisições Aplicável no Mês: informar o percentual do crédito do imposto em relação ao total do valor contábil registrado no Livro Registro de Entradas dos últimos 3 (três) meses, incluindo o mês de referência, observando-se o seguinte:... "

"3.2.17.1....

b) Item 020 - Crédito por Incentivo Fiscal Sobre o Saldo Devedor: preencher com o resultado da aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor informado no item 010 (Valor do Saldo Devedor do Mês) deste quadro. Este campo será somado ao item 050 (Outros Créditos por Incentivos Fiscais) somente se o seu valor for menor do que o item 040 (Crédito por Incentivo Fiscal Sobre Valor do Recibo);"

"d) Item 040 - Crédito por Incentivo Fiscal Sobre Valor do Recibo: preencher com o resultado da aplicação dos percentuais previstos no Decreto nº 3.604/98, art. 8º, incisos I, II ou III, sobre o valor informado no item 030 (Valor do Recibo) deste quadro. Este campo será somado ao item 050 (Outros Créditos por Incentivos Fiscais) somente se o seu valor for igual ou menor do que o item 020 (Crédito por Incentivo Fiscal Sobre Valor do Recibo);"

"3.2.18.2. Coluna Identificação do Regime Especial: informar a identificação do Regime Especial (Número de Acordo) que autorizou o crédito lançado na declaração. Preencher com a palavra "total" no lançamento do item 990;"

"3.2.19....

47
COMPRAS DE EXTRATORES, PRODUTORES AGROPECUÁRIOS E PESCADORES
CÓDIGO MUNICÍPIO DE SANTA CATARINA
VALOR
 
 
99999
Somatório

"3.2.20. Quadro 48 - Receita de Prestação de Serviços e Fornecimento de Energia Elétrica: este Quadro será preenchido sempre que o declarante for tomador de serviço de transporte de cargas, promovido por transportador não inscrito, empresa prestadora de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de comunicação ou de fornecimento de energia elétrica. Discriminar por município onde iniciada a prestação do serviço de transporte, onde localizado destinatário de serviço de comunicação ou recebedor do fornecimento de energia elétrica.

48
RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
CÓDIGO MUNICÍPIO DE SANTA CATARINA
VALOR
 
 
99999
Somatório

"3.2.21. Quadro 49 - Entradas por Unidade da Federação: este Quadro deve ser preenchido por todos os estabelecimentos que realizaram operações de aquisição de serviços, mercadorias ou energia elétrica.

49
ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
UNIDADE DA FEDERAÇÃO
VALOR CONTÁBIL
BASE DE CÁLCULO
OUTRAS
ICMS RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
 
 
 
 
PETRÓLEO/ENERGIA ELÉTRICA
OUTROS PRODUTOS
ACRE
 
 
 
 
 
ALAGOAS
 
 
 
 
 
...
 
 
 
 
 
TOCANTINS
 
 
 
 
 
TT
Somatório
Somatório
Somatório
Somatório
Somatório

"3.2.21.5. Coluna Outras: informar o somatório dos valores lançados nas colunas Isentas ou Não Tributadas e Outras do Livro Registro de Entradas referente às notas fiscais de aquisição no período de referência;"

"3.2.22....

50
SAÍDAS POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO
UNIDADE DA FEDERAÇÃO
VALOR CONTÁBIL
BASE DE CÁLCULO
OUTRAS
ICMS RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
 
NÃO CONTRIBUINTES
CONTRIBUINTES
NÃO CONTRIBUINTES
CONTRIBUINTES
 
 
ACRE
 
 
 
 
 
 
ALAGOAS
 
 
 
 
 
 
...
 
 
 
 
 
 
TOCANTINS
 
 
 
 
 
 
TT
Somatório
Somatório
Somatório
Somatório
Somatório
Somatório

"3.2.22.7. Coluna Outras: informar o somatório dos valores lançados nas colunas Isentas ou Não Tributadas e Outras do Livro Registro de Saídas referente às notas fiscais de fornecimento no período de referência;"

"3.2.23.1....

a) Item 010 - Prestação de Serviço Sujeita ao ISS: valor das entradas utilizadas na prestação de serviço sujeito exclusivamente ao ISS, se lançada no Quadro 01 - Valores fiscais das entradas, quando não especificados com os CFOP 1.933 e 2.933;"

"c) Item 030 - IPI Incidente na Entrada Matérias-primas e Mercadorias: valor do IPI incidente na entrada matérias-primas e mercadorias, se estabelecimento industrial;"

"3.2.23.2....

a) Item 60 - Prestação de Serviços Sujeita ao ISS: valor da prestação de serviços sujeita ao ISS se lançada no Quadro 01 - Valores fiscais das Saídas, quando não especificados com os CFOP 5933 e 6933;"

"c) Item 80 - IPI Incidente na Saída de Mercadorias: valor do IPI incidente na saída de mercadorias, se estabelecimento industrial;"

"3.3.1. DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR ANUAL: será informado anualmente, na referência do mês de junho ou no mês de encerramento da atividade do estabelecimento, se ocorrer entre os meses de janeiro e junho, por todos os declarantes, contendo as seguintes informações relativas ao exercício anterior:"

"3.3.1.1....

"a.3) os itens 010 e 020 serão preenchidos com 0 (zero), sempre que:

a.3.1) o valor do estoque for igual a 0 (zero);

a.3.2) o declarante tiver iniciado a atividades no exercício corrente."

"b.1) Item 030 - Receita Bruta de Vendas e Serviços: a empresa que não possui escrita contábil deverá preencher com o valor da receita bruta de vendas e serviços."

"3.3.1.2. Dados do Balanço Patrimonial: preenchido, por contribuintes que possuírem escrita contábil, com os seguintes valores transcritos do Balanço Patrimonial relativo ao exercício anterior:

a) Quadro 81 - Ativo: os valores das contas do Ativo:

81
Ativo
Valor
023
(=) Circulante
 
024
(+) Disponibilidades
 
025
(+) Contas a receber do circulante
 
026
(+) Estoque de mercadorias e matéria-prima
 
027
(+) Outros estoques
 
028
(+) Outras contas do ativo circulante
 
029
(=) Realizável a longo prazo
 
030
(+) Contas a receber do realizável
 
031
(+) Outras contas do realizável
 
032
(=) Permanente
 
033
(+) Investimentos
 
034
(+) Imobilizado (líquido)
 
035
(+) Diferido
 
990
 
 

a.1) o item 990 será preenchido com 0 (zero), quando:

a.1.1) não tiver valores do Ativo para informar;

a.1.2) o declarante tiver iniciado as atividades no exercício corrente.

a.2) a empresa que não possui escrita contábil não deve informar este quadro.

a.3) o item 990 (Total Geral do Ativo) é o somatório dos itens 023 (Circulante), 029 (Realizável a longo prazo) e 032 (Permanente).

b) Quadro 82 - Passivo: os valores das contas do Passivo:

82
Passivo
Valor
037
(=) Circulante
 
038
(+) Fornecedores
 
039
(+) Empréstimos e financiamentos
 
040
(+) Outras contas do passivo circulante
 
041
Exigível a longo prazo
 
042
Resultados de exercícios futuros
 
043
(=) Patrimônio líquido
 
044
(+) Capital social
 
045
(+) Outras contas do patrimônio líquido
 
990
(=) Total geral do passivo
 

b.1) o item 990 será preenchido com 0 (zero), quando:

b.1.1) não tiver valores do Passivo para informar;

b.1.2) o declarante tiver iniciado as atividades no exercício corrente.

b.2) a empresa que não possui escrita contábil não deve informar este quadro.

b.3) o item 990 (Total Geral do Passivo) é o somatório dos itens 037 (Circulante), 041 (Exigível a longo prazo), 042 (Resultados de exercícios futuros) e 043 (Patrimônio líquido).

c) Quadro 83 - Demonstração de Resultado: os valores do Demonstrativo de Resultado:

83
Demonstração de Resultado
Valor
047
(+) Receita bruta vendas/serviços
 
048
(-) Devoluções / abatimentos e impostos
 
049
(=) Receita líquida vendas/serviços
 
050
(-) Custo da mercadoria vendida
 
051
(=) Lucro bruto
 
052
(-) Despesas operacionais
 
053
(=) Lucro / prejuízo operacional
 
054
(+) Receitas não operacionais
 
055
(-) Despesas não operacionais
 
056
(+) Saldo da conta correção monetária
 
057
(=) Resultado antes do I.R.
 
058
(-) Provisão para o IR
 
059
(=) Resultado após o I.R.
 
060
(-) Participações e contribuições
 
061
(=) Lucro ou prejuízo
 

c.1) o item 061 será preenchido com 0 (zero), quando:

c.1.1) não tiver valores da Demonstração de Resultado para informar;

c.1.2) o declarante tiver iniciado as atividades no exercício corrente.

c.2) a empresa que não possui escrita contábil não deve informar este quadro."

"3.3.1.3....

a) quando o declarante tiver iniciado as atividades no exercício corrente, o item 990 será preenchido com 0 (zero)."

"3.3.2.2. Dados do Balanço Patrimonial: preenchido, por contribuintes que possuírem escrita contábil, com os seguintes valores transcritos do Balanço Patrimonial relativos ao exercício corrente:

a) Quadro 91 - Ativo: os valores das contas do Ativo:

91
Ativo
Valor
023
(=) Circulante
 
024
(+) Disponibilidades
 
025
(+) Contas a receber do circulante
 
026
(+) Estoque de mercadorias e matéria-prima
 
027
(+) Outros estoques
 
028
(+) Outras contas do ativo circulante
 
029
(=) Realizável a longo prazo
 
030
(+) Contas a receber do realizável
 
031
(+) Outras contas do realizável
 
032
(=) Permanente
 
033
(+) Investimentos
 
034
(+) Imobilizado (líquido)
 
035
(+) Diferido
 
990
(=) Total geral do ativo
 

a.1) quando não tiver valores do Ativo para informar, o item 990 será preenchido com 0 (zero);

a.2) a empresa que não possui escrita contábil não deve informar este quadro.

a.3) o item 990 (Total Geral do Ativo) é o somatório dos itens 023 (Circulante), 029 (Realizável a longo prazo) e 032 (Permanente).

b) Quadro 92 - Passivo: os valores das contas do Passivo:

92
Passivo
Valor
037
(=) Circulante
 
038
(+) Fornecedores
 
039
(+) Empréstimos e financiamentos
 
040
(+) Outras contas do passivo circulante
 
041
Exigível a longo prazo
 
042
Resultados de exercícios futuros
 
043
(=) Patrimônio líquido
 
044
(+) Capital social
 
045
(+) Outras contas do patrimônio líquido
 
990
(=) Total geral do passivo
 

b.1) quando não tiver valores do Passivo para informar, o item 990 será preenchido com 0 (zero);

b.2) a empresa que não possui escrita contábil não deve informar este quadro.

b.3) o item 990 (Total Geral do Passivo) é o somatório dos itens 037 (Circulante), 041 (Exigível a longo prazo), 042 (Resultados de exercícios futuros) e 043 (Patrimônio líquido).

c) Quadro 93 - Demonstração de Resultado: os valores do Demonstrativo de Resultado:

93
Demonstração de Resultado
Valor
047
(+) Receita bruta vendas/serviços
 
048
(-) Devoluções / abatimentos e impostos
 
049
(=) Receita líquida vendas/serviços
 
050
(-) Custo da mercadoria vendida
 
051
(=) Lucro bruto
 
052
(-) Despesas operacionais
 
053
(=) Lucro / prejuízo operacional
 
054
(+) Receitas não operacionais
 
055
(-) Despesas não operacionais
 
056
(+) Saldo da conta correção monetária
 
057
(=) Resultado antes do I.R.
 
058
(-) Provisão para o IR
 
059
(=) Resultado após o I.R.
 
060
(-) Participações e contribuições
 
061
(=) Lucro ou prejuízo
 

c.1) quando não tiver valores da Demonstração de Resultado para informar ou o resultado for igual a 0 (zero), o item 061 será preenchido com 0 (zero);

c.2) a empresa que não possui escrita contábil não deve informar este quadro."

Art. 2º O Anexo I da Portaria SEF nº 256. 16 de dezembro de 2004, fica acrescido dos itens 3.1.1.4, "d", 3.2.11.6, 3.2.12.7, 3.2.12.8, 3.2.21.2, "a", 3.2.22.2, "a" e 3.3.1.1, "b.3":

"3.1.1.4....

d) se o declarante for substituto tributário e concomitantemente solidário, informar um dos códigos (1) ou (3)."

"3.2.11.6. se o declarante for substituto tributário e concomitantemente solidário, os valores informados compreenderão a soma dos respectivos valores."

"3.2.12.7. Para discriminar os valores de ICMS recolhidos através de Guia Nacional de Recolhimentos de Tributos Estaduais - GNRE, será utilizada a seguinte tabela de Correlação de Códigos de Receitas informados na GNRE e os instituídos pela Portaria SEF nº 164, de 2004, para preenchimento na DIME:

Códigos de Receita informados na GNRE
Códigos de Receita para preenchimento da DIME
10001-3
1449
10002-1
1449
10003-0
1449
10004-8
1473
10005-6
1716
10008-0
1724
10009-9
1740

"3.2.12.8. Os pagamentos informados com os códigos de receita 1473 (ICMS -Substituição Tributária - por apuração) e o código de receita 1740 (ICMS -Substituição Tributária - por operação), deverão estar discriminados no Quadro 11."

"3.2.21.2....

a) os valores das operações e prestações recebidas do exterior do país, classificadas no CFOP do grupo 3.000 - Entradas ou Aquisições de Serviços do Exterior, serão lançadas com a sigla "EX"."

"3.2.22.2....

a) os valores das operações e prestações destinadas ao exterior do país, classificadas no CFOP do grupo 7.000 - Saídas ou Prestações de Serviços para o Exterior, serão lançadas com a sigla "EX"."

"3.3.1.1....

b.3) o item 030 será preenchido com 0 (zero) , sempre que:

b.3.1) o valor da Receita Bruta de Vendas e Serviços for igual a 0 (zero);

b.3.2) o declarante tiver iniciado as atividades no exercício corrente."

Art. 3º Os itens 1.1.4, 3.2, 3.4, 3.20 e a tabela de siglas dos Estados do item 3.23 do Anexo II da Portaria SEF nº 256. 16 de dezembro de 2004 passam a vigorar com a seguinte redação:

"1.1.4. Registros zerados: quando ocorrer inexistência de valores (zero) para os itens, estes não devem ser informados, salvo determinação em contrário;"

"3.2. Registro tipo 21 - Dados iniciais


Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo de Registro
Preencher com "21"
02
001/002
N
02
Quadro
Preencher com 00
02
003/004
N
03
Número de Inscrição
Número de Inscrição do Contribuinte
09
005/013
N
04
Nome do Contribuinte
Nome do Contribuinte  (informativo)
50
014/063
C
05
Período de referência da declaração
Período de referência da declaração no formato MMAAAA ( mês - ano)
06
064/069
N
06
Tipo de declaração
1-1 -Normal,
2-2 - Encerramento de Atividades
3-3 - Saída do Regime de Estimativa Fiscal
01
070/070
N
07
Regime de Apuração
1-1 - Simples,
2-2 - Normal,
3-3 - Estimativa,
7-7 - Bares, Restaurantes e Similares,
9- Produtor Primário (se o declarante tiver inscrição de produtor primário).
01
071/071
N
08
Porte da empresa
1-1- Simples ME (Microempresa),
2-2 - Simples EPP (Empresa de Pequeno Porte),
3-3 - Normal,
9 -  Produtor Primário.
01
072/072
N
09
Apuração consolidada?
1-1 - Não é apuração consolidada,
2-2 - É estabelecimento consolidador,
3-3 - É estabelecimento consolidado.
01
073/073
N
10
Apuração centralizada?
1-1 - Não é apuração centralizada ou não está enquadrado no Simples,
2-2 - É o estabelecimento centralizador,
3-3 - É estabelecimento centralizado.
01
074/074
N
11
Transferência de créditos no período?
1-1 - Não transferiu nem recebeu créditos,
2-2 - Transferiu créditos,
3-3 - Recebeu créditos,
4-4 - Transferiu e recebeu créditos.
01
075/075
N
12
Tem créditos presumidos?
1-1 - Sim,
2-2 - Não.
01
076/076
N
13
Tem créditos por incentivos fiscais?
1-1 - Sim,
2-2 - Não.
01
077/077
N
14
Movimento
1-1 - Sem movimento e sem saldos,
2-2 - Sem movimento e com saldos,
3-3 - Com movimento.
01
078/078
N
15
Substituto Tributário
1-1 - Sim,
2-2 - Não.
3-3 - Substituído solidário
01
079/079
N
16
Tem escrita contábil
1-1 - Sim,
2-2 - Não.
01
080/080
N
17
Quantidade de trabalhadores na atividade
 
05
081/85
N

3.2.1. Este registro é obrigatório;

3.2.2. Deve existir um para cada declaração."

"3.4. Registro tipo 23 - Valores Fiscais Saídas


Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo de Registro
Preencher com "23"
02
001/002
N
02
Quadro
Preencher com "02"
02
003/004
C
03
CFOP
Código Fiscal de Operações e Prestações das Saídas.
Usar a codificação implementada pelo Decreto 5.441, de 24/07/02 que introduziu a Alteração 102 ao RICMS-SC.
05
005/009
N
04
Valor Contábil
Valor correspondente ao Valor Contábil
 17
010/026
$
05
Base de Cálculo
Valor correspondente à Base de Cálculo
 17
027/043
$
06
Imposto Debitado
Valor correspondente ao Imposto Debitado
17
044/060
$
07
Isentas ou Não Tributadas
Valor correspondente às operações Isentas ou não Tributadas
17
061/077
$
08
Outras
Valor correspondente a outras operações sem débito de imposto
17
078/094
$

"3.20. Registro tipo 46 - Créditos por Regimes Especiais


Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo de Registro
Preencher com "46"
02
001/002
N
02
Quadro
Preencher com "46"
02
003/004
C
03
Seqüência
Seqüência começando em 1 para o primeiro registro
03
005/007
N
04
Identificação do Regime Especial
Identificação do Regime Especial
15
008/022
N
05
Valor
Valor do crédito utilizado na apuração
17
023/039
$

"3.23....

TABELA DE SIGLAS DOS ESTADOS (UF)
AC
ACRE
AL
ALAGOAS
AP
AMAPÁ
AM
AMAZONAS
BA
BAHIA
CE
CEARÁ
DF
DISTRITO FEDERAL
ES
ESPÍRITO SANTO
GO
GOIÁS
MA
MARANHÃO
MT
MATO GROSSO
MS
MATO GROSSO DO SUL
MG
MINAS GERAIS
PA
PARÁ
PB
PARAÍBA
PR
PARANÁ
PE
PERNAMBUCO
PI
PIAUÍ
RN
RIO GRANDE DO NORTE
RS
RIO GRANDE DO SUL
RJ
RIO DE JANEIRO
RO
RONDÔNIA
RR
RORAIMA
SC
SANTA CATARINA
SP
SÃO PAULO
SE
SERGIPE
TO
TOCANTINS
EX
EXTERIOR DO PAÍS
TT
Totais (soma das informações de todos os estados)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2005.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 25 de fevereiro de 2005.

MAX ROBERTO BORNHOLDT

Secretário de Estado da Fazenda