Publicado no DOE - SC em 6 out 2006
Introduz as Alterações 1.234 a 1.236 no RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art.71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art.98,
DECRETA
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 1.234 - O art. 4º-B do Anexo 4 fica acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
Parágrafo único. O disposto no "caput":
I - aplica-se inclusive ao imposto correspondente ao diferencial de alíquotas devido por ocasião da entrada de mercadorias oriundas de outro Estado, destinadas ao consumo ou integração ao ativo permanente do estabelecimento;
II - não se aplica nas hipóteses em que o Regulamento estabeleça prazo próprio.
ALTERAÇÃO 1.235 - O inciso VI do § 1º do art. 5º do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
"VI - das exigências previstas:
a) no Anexo 6, Capítulo XLII; e
b) em ato do Diretor de Administração Tributária."
ALTERAÇÃO 1.236 - Fica revogado o § 1º do art.172 do Anexo 5.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto à Alteração 1.236, que produz efeitos desde 28 de março de 2006.
Florianópolis, 6 de outubro de 2006.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Ivo Carminati
Marco Aurélio de Andrade Dutra