Publicado no DOE - SC em 23 abr 2007
Introduz as Alterações 1.328 e 1.329 no RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 1.328 - O art. 10-B do Anexo 3 fica acrescido do inciso IV e do § 4º com a seguinte redação:
"IV - de vinho, promovidas pelo estabelecimento industrial que o tenha produzido."
"§ 4º O diferimento previsto no inciso IV do "caput" não se aplica na saída destinada a consumidor final."
ALTERAÇÃO 1.329 - o § 3º art. 4º do Anexo 4 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º As disposições do inciso II do § 2º não se aplicam:
I - às entradas de matérias-primas originárias de produção rural de uvas, adquiridas para utilização na produção em território catarinense de vinhos e suco de uva;
II - à entrada de vinho, proveniente da indústria que o tenha produzido, localizada neste Estado (Lei nº 10.297/96, art. 43)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2007.
Florianópolis, 23 de abril de 2007
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Ivo Carminatti
Sérgio Rodrigues Alves