Lei nº 14.385 de 18/03/2008


 Publicado no DOE - SC em 24 mar 2008


Altera a Tabela III da Lei nº 7.541, de 1988, que dispõe sobre as taxas estaduais.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Tabela III da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, e suas alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

"TABELA III

ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA

PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO

TAXA DE SERVIÇOS GERAIS

2.4.2 - Veículos
2.4.2.1
Certificado de Registro de Veículo - CRV, 1ª via
71,00
2.4.2.2
Transferência de veículo
71,00
2.4.2.3
Certificado de Registro de Veículo - CRV, 2ª via
171,00
2.4.2.4
Alteração de dados do veículo ou do proprietário
71,00
2.4.2.5
Vistoria em veículo, no órgão de trânsito
28,00
2.4.2.6
Vistoria em veículo, fora do órgão de trânsito
58,00
2.4.2.7
Vistoria lacrada
58,00
2.4.2.8
Certificado de Licenciamento Anual - CLA, em uma via
41,00
2.4.2.8 A
Certificado de Licenciamento Anual - CLA, em duas vias
51,00
2.4.2.9
Certificado de Licenciamento Anual - CLA, via adicional
53,00
2.4.2.10
Autenticação de cópia do Certificado de Licenciamento Anual - CLA
6,00
2.4.2.11
Escolha de placa (dentro das possibilidades das placas livres do sistema)
171,00
2.4.2.12
Placas de experiência e renovação anual
300,00

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de março de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado