Publicado no DOE - SC em 25 jun 2008
Introduz a Alteração nº 1.669 no RICMS/2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, e na Lei nº 14.264, de 21 de dezembro de 2007, o art. 13,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO nº 1.669 - O art. 42 fica acrescido do seguinte inciso e parágrafo:
"Art. 42. ................................................................
[...]
V - a estabelecimento fornecedor, na hipótese do Anexo 6, art. 268.
[...]
§ 4º A transferência na forma do inciso V:
I - restringe-se ao crédito acumulado em decorrência da realização de operações com mercadorias de que trata o Anexo 6, art. 269;
II - não se sujeita às disposições do § 1º
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
IVO CARMINATI
Secretário de Estado de Coordenação e Articulação
SÉRGIO RODRIGUES ALVES
Secretário de Estado da Fazenda