Decreto nº 1.293 de 22/04/2008


 Publicado no DOE - SC em 22 abr 2008


Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, que regulamenta a Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, que instituiu o Programa Pró-Emprego e estabelece outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, art. 3º,

Decreta:

Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, fica acrescido do seguinte parágrafo:

"Art. 8º . ........................................................................................................

[...]

§ 21. O Secretário de Estado da Fazenda, por motivo de força maior ou caso fortuito poderá, à vista de requerimento específico do beneficiário, dispensar a exigência prevista no caput."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de abril de 2008.

Florianópolis, 22 de abril de 2008.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado