Decreto nº 2.535 de 26/08/2009


 Publicado no DOE - SC em 26 ago 2009


Introduz as Alterações nºs 2.083 e 2.084 no RICMS/SC-01.


Impostos e Alíquotas por NCM

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO Nº 2.083 - A alínea c do inciso V do § 1º do art. 148-A do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 148-A. ..............................................................

[...]

§ 1º ............................................................................

V - ..............................................................................

[...]

c) no que se refere ao tratamento tributário de que trata o § 2º, salvo se autorizado pelo Secretário de Estado da Fazenda, às operações com destino:"

ALTERAÇÃO Nº 2.084 - O art. 8º do Anexo 3 fica acrescido do seguinte inciso:

"Art. 8º ..............................................................

[...]

XX - saída de mercadoria com destino a estabelecimento de empresa interdependente, assim entendida aquela que por si, seus sócios ou acionistas, seja titular de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) do capital da outra."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de agosto de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

VALDIR VITAL COBALCHINI

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI