Publicado no DOE - SC em 10 mar 2009
Introduz a Alteração nº1.967 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO Nº 1.967 - O inciso I do § 7º do art. 10 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. .....................................................................
[...]
§ 7º .....................................................................
I - a cada desembaraço, seja recolhido, a título de antecipação do imposto devido pela saída subseqüente do estabelecimento importador, importância equivalente a 6% (seis por cento) da base de cálculo definida no art. 9º, IV, do Regulamento, considerando-se, para efeitos da alínea f do mencionado dispositivo, como incidente a alíquota de 12% (doze por cento); ou"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de março de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
VALDIR VITAL COBALCHINI
ANTÔNIO MARCOS GAVAZZONI