Publicado no DOE - SC em 28 jan 2009
Introduz as Alterações nº 1.886 e 1887 no RICMS-SC/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO Nº 1.886 - O inciso II do § 5º do art. 15 do Anexo 2, mantidas suas alíneas, passa a vigorar com seguinte redação:
"Art. 15. ..........................................
[...]
§ 5º .................................................
[...]
II - poderá ser acrescido dos percentuais abaixo, mediante pedido prévio aprovado pelo Secretário de Estado da Fazenda, desde que o estabelecimento requerente comprove expansão das atividades e manutenção da média de recolhimentos nos últimos 12 (doze) meses, hipótese em que os percentuais previstos no inciso I do § 7º e no inciso I do § 17, ambos do art. 10 do Anexo 3, podem ser reduzidos para até 2,7% (dois inteiros e sete décimos por cento) e 1,8% (um inteiro e oito décimos por cento), respectivamente:"
ALTERAÇÃO Nº 1.887 - Fica revogado o § 13 do art. 10 do Anexo 3.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto à Alteração 1886, que produz efeitos a partir efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2009.
Florianópolis, 28 de janeiro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
VALDIR VITAL COBALCHINI
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI