Publicado no DOU em 31 jul 2008
Altera o Convênio ICMS nº 54/2002, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro combustível - AEAC.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2008, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. O Anexo VIII do Convênio ICMS nº 54/2002, de 28 de junho de 2002, passa a vigorar de acordo com o modelo constante no Anexo Único deste convênio.
2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2008.
Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/ Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - Joel Nogueira Rodrigues; Amazonas - Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal - Ronaldo Lázaro Medina; Espírito Santo - Cristiane Mendonça; Goiás - Jorcelino José Braga; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba - Milton Gomes Soares; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Aod Cunha de Moraes Junior; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe - Nilson Nascimento Lima; Tocantins - Dorival Roriz Guedes Coelho.
ANEXO ÚNICOANEXO VIII - DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DO ICMS A RECOLHER DECORRENTE DAS SAÍDAS INTERESTADUAIS DE AEAC MISTURADO À GASOLINA
PERÍODO: | CATEGORIA | DIS - DISTRIBUIDOR | FLS. | / | ||
DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO | ||||||
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | |||||
RAZÃO SOCIAL: | ||||||
ENDEREÇO | UF: |
QUADRO 1 - APURAÇÃO DA MÉDIA PONDERADA DO VALOR E ALÍQUOTA DAS OPERAÇÕES COM AEAC | |||||
HISTÓRICO | QTDE DE AEAC | VL UNIT MÉDIO | BASE DE CÁLCULO | ALÍQ MÉDIA | ICMS (entradas) |
ESTOQUE INICIAL | |||||
(+) RECEBIMENTOS (ENTRADAS) DE AEAC | |||||
(=) TOTAL DISPONÍVEL NO PERÍODO | |||||
PREÇO E ALÍQUOTA MÉDIOS PONDERADOS | |||||
(-) REMESSAS (SAÍDAS) DE AEAC | |||||
(-) AEAC MISTURADO À GASOLINA NO PERÍODO | |||||
(=) TOTAL DAS SAÍDAS | |||||
(-) PERDAS | |||||
(+) GANHOS | |||||
(=) ESTOQUE FINAL |
QUADRO 2 - RESUMO DOS RECEBIMENTOS (Entradas) E DAS REMESSAS (Saídas) DE GASOLINA | |||
2.1 - RECEBIMENTOS (Entradas) | QTDE GASOLINA C | QTDE GASOLINA A | AEAC NA MISTURA |
2.2 - REMESSAS (Saídas) | |||
OPERAÇÕES DESTINADAS | QTDE GASOLINA C | QTDE GASOLINA A | AEAC NA MISTURA |
AO PRÓPRIO ESTADO | |||
- Transferências | |||
- Saídas para congêneres | |||
- Outras saídas | |||
AO EXTERIOR | |||
A UF1 | |||
A UF2 | |||
TOTAL DO PERÍODO | |||
Saídas de gasolina "C" adquirida de terceiros | |||
Saídas de gasolina "C" de produção própria | |||
Proporção das saídas de gasolina "C" de produção própria |
QUADRO 3 - APURAÇÃO DO IMPOSTO A RECOLHER | ||||||
UF DESTINATÁRIA DA GASOLINA C | QTD AEAC NA GASOLINA C | QTD PROPORCIONAL DE AEAC NA GASOLINA C | PREÇO MÉDIO | BASE DE CÁLCULO | ALÍQ MÉDIA | ICMS A RECOLHER |
UF1 | ||||||
UF2 | ||||||
TOTAL DO PERÍODO |
QUADRO 4 - RELAÇÃO DOS RECEBIMENTOS (Entradas) DE AEAC NO PERÍODO | ||||||||||
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | |||||||||
RAZÃO SOCIAL | ||||||||||
ENDEREÇO | UF | |||||||||
NOTA FISCAL | CFOP | FRETE | PLACAS DO VEICULO TRANSPORTADOR | QUANTIDADE DE AEAC | VALOR UNITÁRIO | VALOR DA OPERAÇÃO | BASE DE CÁLCULO | ALÍQUOTA | ICMS | |
NÚMERO | DATA | |||||||||
TOTAL DO REMETENTE........................................................................ | ||||||||||
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | |||||||||
RAZÃO SOCIAL | ||||||||||
ENDEREÇO | UF | |||||||||
NOTA FISCAL | CFOP | FRETE | PLACAS DO VEICULO TRANSPORTADOR | QUANTIDADE DE AEAC | VALOR UNITÁRIO | VALOR DA OPERAÇÃO | BASE DE CÁLCULO | ALÍQUOTA | ICMS | |
NÚMERO | DATA | |||||||||
TOTAL DO REMETENTE........................................................................ | ||||||||||
TOTAL DOS RECEBIMENTOS.............................................................. |
QUADRO 5 - RELAÇÃO DAS REMESSAS (Saídas) DE AEAC NO PERÍODO | ||||||||||
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | |||||||||
RAZÃO SOCIAL | ||||||||||
ENDEREÇO | UF | |||||||||
NOTA FISCAL | CFOP | FRETE | PLACAS DO VEICULO TRANSPORTADOR | QUANTIDADE DE AEAC | VALOR UNITÁRIO | VALOR DA OPERAÇÃO | BASE DE CÁLCULO | ALÍQUOTA | ICMS | |
NÚMERO | DATA | |||||||||
TOTAL DO DESTINATÁRIO........................................................................ | ||||||||||
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | |||||||||
RAZÃO SOCIAL | ||||||||||
ENDEREÇO | UF | |||||||||
NOTA FISCAL | CFOP | FRETE | PLACAS DO VEICULO TRANSPORTADOR | QUANTIDADE DE AEAC | VALOR DA OPERAÇÃO | BASE DE CÁLCULO | ALÍQUOTA | ICMS | ||
NÚMERO | DATA | |||||||||
TOTAL DO DESTINATÁRIO........................................................................ | ||||||||||
TOTAL DAS REMESSAS.............................................................. |
QUADRO 6 - RESUMO DAS REMESSAS (Saídas) DE AEAC NO PERÍODO | |
REMESSAS (Saídas) DE AEAC | Quantidade |
AO PRÓPRIO ESTADO | |
- TRANSFERÊNCIAS | |
- SAÍDAS PARA CONGÊNERES | |
- OUTRAS SAÍDAS | |
AO EXTERIOR | |
A UF1 | |
A UF2 | |
TOTAL DO PERÍODO |
Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente. | |||||
NOME | |||||
CPF-MF | |||||
LOCAL E DATA | CÉDULA DE IDENTIDADE | UF | |||
ASSINATURA DO | CARGO | ||||
RESPONSÁVEL | TELEFONES | ||||
VISTO DA FISCALIZAÇÃO |