Publicado no DOE - SC em 24 mar 2009
Altera o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, aprovados pela Portaria SEF nº 256, de 16 de dezembro de 2004.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 5, Título IV, Capítulo I, Seção I,
RESOLVE:
Art. 1º Os itens 3.2.9.3, 3.2.11. 3.2.20, d, 3.2.20.3,. b e 3.2.20.3, c do Anexo I da Portaria SEF nº 256, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
3.2.9.3. Ajustes da Apuração Decendial e Antecipações - será informado exclusivamente por contribuintes que adotem o regime de apuração previsto no RICMS-SC/01, art. 53, §§ 3º e 5º ou o prazo de recolhimento previsto no RICMS-SC/01, art. 60, § 1º, X:
3.2.11. Quadro 11 - Informações sobre Substituição Tributária: demonstrativo dos valores relativos à substituição tributária. Preenchido por todos os contribuintes que comercializarem produtos sujeitos à substituição tributária, independentemente do regime de apuração adotado, item 3.1.15, inclusive na condição de substituído solidário sempre que efetuar a retenção do imposto, conforme item 3.1.1.13, c. Não será preenchido com os valores relativos ao estoque apurado nos termos do RICMS-SC/01, Anexo 3, art. 35.
3.2.20. ...................................................................................................
d) prestador de serviços de comunicação, exceto os serviços previstos no RICMS-SC/01, Anexo 6, art. 91;
3.2.20.3. ...................................................................................................
b) o terminal (telefônico, fixo ou celular) estiver habilitado;
c) ocorrer o fornecimento a usuário ou onde estiver localizado o terceiro intermediário, no caso de serviços de telecomunicação disponibilizados por fichas, cartões ou assemelhados.
Art. 2º O Anexo I da Portaria SEF nº 256, de 2004, fica acrescido dos itens 3.2.20.3, d e e com a seguinte redação:
3.2.20.3. ...................................................................................................
d) estiver localizado o usuário do serviço, nos demais casos de prestação de serviço de comunicação;
e) estiver localizado o consumidor de energia.
Art. 3º O Anexo IIII da Portaria SEF nº 256, de 2004, fica acrescido do item 5.1.1 com a seguinte redação:
5.1.1. Códigos dos tipos de documentos fiscais informados no campo 5:
Código | Documento fiscal |
1 | Nota Fiscal, modelo 1 |
2 | Nota Fiscal, modelo 1ª |
34 | Nota Fiscal, modelo 1AF |
35 | Nota Fiscal, modelo 1F |
Art. 4º Os itens 3.2.5.4, a, 3.2.16.3, b, c, d, e e f, 3.2.18.4, b, c e d do Anexo I da Portaria SEF nº 256, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
3.2.5.4 ...
a) Item 080 - Total de Créditos Presumidos: transportar o valor do item 990 (Total de Créditos Presumidos) do Quadro 44 - Créditos Presumidos. A partir do período de referência setembro de 2008, este item não estará disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP;
3.2.16.3 ...
b) Item 130 - Contribuição ao FUNDOSOCIAL: preencher com o valor do crédito permitido pela contribuição ao FUNDOSOCIAL. A partir do período de referência setembro de 2008, este item não ficará disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP;
c) Item 131 - Crédito pela contribuição ao FUNDOSOCIAL: preencher com o valor correspondente a 10% sobre o valor da doação informado no item 130. A partir do período de referência setembro de 2008, este item não ficará disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP;
d) Item 140 - Aplicação no FUNCULTURAL: preencher com o valor do crédito permitido pela contribuição ao FUNCULTURAL. Transportar o somatório dos valores das aplicações no respectivo fundo relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Autorizações Especiais. A partir do período de referência setembro de 2008, este item não ficará disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP;
e) Item 150 - Aplicação no FUNTURISMO: preencher com o valor do crédito permitido pela contribuição ao FUNTURISMO. Transportar o somatório dos valores das aplicações no respectivo fundo relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Autorizações Especiais. A partir do período de referência setembro de 2008, este item não ficará disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP;
f) Item 160 - Aplicação no FUNDESPORTE: preencher com o valor do crédito permitido pela contribuição ao FUNDESPORTE. Transportar o somatório dos valores das aplicações no respectivo fundo relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Autorizações Especiais. A partir do período de referência setembro de 2008, este item não ficará disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP;
3.2.18.4 ...
b) (2) para aplicações ao FUNCULTURAL. Transportar o somatório para o item 140 (Aplicação no FUNCULTURAL) do Quadro 44 - Créditos Presumidos. A partir do período de referência setembro de 2008, este código não será reconhecido. Créditos lançados com este código serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP;
c) (3) para aplicações ao FUNTURISMO. Transportar o somatório para o item 150 (Aplicação no FUNTURISMO) do Quadro 44 - Créditos Presumidos. A partir do período de referência setembro de 2008, este código não será reconhecido. Créditos lançados com este código serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP. A partir do período de referência setembro de 2008, este código não será reconhecido. Créditos lançados com este código serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP;
d) (4) para aplicações ao FUNDESPORTE. Transportar o somatório para o item 160 (FUNDESPORTE) do Quadro 44 - Créditos Presumidos. A partir do período de referência setembro de 2008, este código não será reconhecido. Créditos lançados com este código serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP;
Art. 5º O Anexo I da Portaria SEF nº 256, de 2004, fica acrescido do item 3.4.7 com a seguinte redação:
3.4.7. Tela Créditos de Contribuição ou Aplicação em Fundos: preenchida com os dados informados nos itens 3.4.2.1, 3.4.2.2 e 3.4.2.3 e o Nome Empresarial, disponibilizando, ainda, os demais campos e quadros para preenchimento:
3.4.7.1. Dados dos Créditos de Contribuição ou Aplicação em Fundos Declarados: destina-se a informar os seguintes dados dos créditos de contribuição ou aplicação em fundos declarados:
a) Descrição dos Créditos de Contribuição ou Aplicação em Fundos: selecionar uma das hipóteses de crédito de contribuição ou aplicação em fundos relacionada;
b) Para cada período de referência, um subtipo de crédito de contribuição ou aplicação em fundos relacionado só pode ser informado uma única vez, mesmo que em DCIP diferente;
c) Valor do Crédito: informar o valor do crédito de contribuição ou aplicação em fundos que será apropriado;
d) Número do S@T: sempre que exigido deverá ser informado com o número S@T do documento de origem do crédito de contribuição ou aplicação em fundos. Poderá ser exigido mais de um número S@T para o mesmo item;
3.4.7.2. Botão Adicionar: para inserir um subtipo de crédito de contribuição ou aplicação em fundos na lista prevista no item 3.4.6.3;
3.4.7.3. Lista dos Créditos de Contribuição ou Aplicação em Fundos Declarados: relaciona os crédito de contribuição ou aplicação em fundos declarados conforme o item 3.4.7.1, a.
a) Campo Código do Motivo do Crédito: indica o código do motivo do crédito de contribuição ou aplicação em fundos;
b) Campo Descrição do Crédito: descreve o motivo do crédito de contribuição ou aplicação em fundos;
c) Campo Valor do Crédito: indica o valor do crédito de contribuição ou aplicação em fundos apropriado;
d) Botão Excluir: exclui os Créditos de Contribuição ou Aplicação em Fundos Declarados, selecionados;
3.4.7.4. Botão Enviar: para enviar o DCIP. Neste momento, se não apresentar erros, o pedido será transmitido e gravado sendo apresentadas na tela o recibo de entrega da DCIP e o número da autorização que deve ser informado no Quadro 46 - Créditos por Regimes e Autorizações Especiais;
e) Botão Cancelar: para não prosseguir com preenchimento e envio deste tipo de crédito;
3.4.7.5. Se eventualmente o motivo do crédito de contribuição ou aplicação em fundos não constar da lista com as descrições, item 3.4.6.1, será solicitado inserção do novo motivo à Gerência Regional da Fazenda Estadual.
Art. 6º Os itens 1, 3.2 e 5.9 do Anexo III da Portaria SEF nº 256, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
1. Definição do Arquivo Este arquivo se refere aos valores de créditos no sistema S@T, módulo Conta-Corrente, que irão compor o valor da DCIP. O arquivo terá a seguinte estrutura de registros:
Registro "020" - Identificação das notas emitidas
Registro "020" - Identificação das notas emitidas
Registro "020" - Identificação das notas emitidas
Registro "030" - Totalizador do registro "020"
Registro "040" - Discriminação de créditos
Registro "040" - Discriminação de créditos
Registro "040" - Discriminação de créditos
Registro "050" - Totalizador do registro "040"
Registro "060" - Discriminação de créditos presumidos
Registro "060" - Discriminação de créditos presumidos
Registro "060" - Discriminação de créditos presumidos
Registro "070" - Totalizador do registro "060"
Registro "080" - Discriminação de estornos de débitos
Registro "080" - Discriminação de estornos de débitos
Registro "080" - Discriminação de estornos de débitos
Registro "090" - Totalizador do registro "080"
Registro "100" - Discriminação de Créditos de contribuição ou aplicação em fundos
Registro "100" - Discriminação de Créditos de contribuição ou aplicação em fundos
Registro "100" - Discriminação de Créditos de contribuição ou aplicação em fundos
Registro "110" - Totalizador do registro "100"
Registro "900" - Totalizador do arquivo.
3.2. Tamanho do registro:
Registro | Tamanho |
20 | 103 bytes |
30 | 69 bytes |
40 | 53 bytes |
50 | 35 bytes |
60 | 53 bytes |
70 | 35 bytes |
80 | 53 bytes |
90 | 35 bytes |
100 | 53 bytes |
110 | 35 bytes |
900 | 10 bytes |
5.9. Registro "100" - Discriminação de crédito de contribuição ou aplicação em fundos
Campo | Descrição | Tipo | Tamanho | Início | Fim |
1 | Inscrição Estadual do Contribuinte | N | 9 | 1 | 9 |
2 | Referência para utilização do crédito | R | 6 | 10 | 15 |
3 | Tipo do registro. Conteúdo fixo igual "100" | N | 3 | 16 | 18 |
4 | Tipo de crédito segundo a tabela genérica DCIP 5 | N | 3 | 19 | 21 |
5 | Valor da contribuição ou aplicação em fundos | $ | 17 | 22 | 38 |
6 | Número S@T | N | 15 | 39 | 53 |
Art. 7º O Anexo III da Portaria SEF nº 256, de 2004, fica acrescido dos itens 5.1.2, 6.0 e 6.1 com a seguinte redação:
5.1.2. Códigos dos códigos dos tipos de números S@T informados no registro "40", "60", "80" e "100":
Código | Documento fiscal |
0 | Não |
1 | TTD - Tratamento Tributário Diferenciado |
2 | AUC - Autorização de Utilização de Crédito |
3 | DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais |
4 | RE - Regime Especial |
6.0. Registro "110" - Totalizador do registro "100" para simples conferência:
Campo | Descrição | Tipo | Tamanho | Início | Fim |
1 | Inscrição Estadual do Contribuinte | N | 9 | 1 | 9 |
2 | Referência para utilização do crédito | R | 6 | 10 | 15 |
3 | Tipo do registro.Conteúdo fixo igual "110" | N | 3 | 16 | 18 |
4 | Somatório Valor Contribuições ou Aplicação em Fundos | $ | 17 | 19 | 35 |
6.1. Registro "900" - Registro totalizador do Arquivo:
Campo | Descrição | Tipo | Tamanho | Início | Fim |
1 | Tipo do registro Conteúdo fixo igual "900" | X | 3 | 1 | 3 |
2 | Quantidade de registros (inclusive registro "900") | N | 7 | 4 | 10 |
Art. 8º O item 3.2.12.6 "tabela" do Anexo I da Portaria SEF nº 256, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
3.2.12.6, "tabela"
Quadro | Origem | Código de Receita | Classe de Vencimento | Data |
09 | 1 | 1449 | 10014 | 10º dia do período seguinte |
10294 | Regime especial COMPEX | |||
10065 | 10º dia do mês subsequente | |||
10120 | 20º dia do mês subsequente | |||
10138 | 20º dia do mês subsequente | |||
10189 | Último dia útil do mês subsequente | |||
10103 | 16º dia do mês subsequente | |||
10316 | dia 20 de cada mês ou 10º dia após o 1º decêndio | |||
10375 | dia 25 de cada mês | |||
10383 | dia 18 de cada mês | |||
10391 | dia 18 do mês subsequente | |||
10413 | 25º dia do mês subsequente | |||
1465 | 10278 | 20º dia do mês seguinte | ||
3000 | 10243 | Contrato PRODEC | ||
11 | 2 | 1473 | 10049 | 10º dia do período seguinte |
10200 | 5º dia após entrada da mercadoria | |||
10383 | dia 18 de cada mês | |||
10391 | dia 18 do mês subsequente | |||
1740 | 19992 | - - | ||
10 | 3 | 1449 | 10022 | 10º dia do mês subsequente |
10073 | 9º dia do mês seguinte | |||
10308 | 10º dia após período de apuração do terceiro decêndio | |||
10340 | 10º dia após período de apuração do primeiro decêndio | |||
10359 | 10º dia após período de apuração do segundo decêndio | |||
10197 | 10º dia do 24º mês subsequente | |||
1554 | 19992 | - - | ||
1570 | 19992 | - - | ||
1589 | 19992 | - - | ||
1600 | 10014 | 10º dia do período seguinte | ||
10103 | 16º dia do mês subsequente | |||
10413 | 25º dia do mês subsequente | |||
1643 | 10308 | 10º dia após período de apuração do terceiro decêndio | ||
10340 | 10º dia após período de apuração do primeiro decêndio | |||
10359 | 10º dia após período de apuração do segundo decêndio | |||
1651 | 19992 | - - | ||
1716 | 19992 | - - | ||
1724 | 19992 | - - | ||
1759 | 19992 | - - | ||
1767 | 10014 | 10º dia do período seguinte | ||
10022 | 10º dia do mês subsequente | |||
10308 | 10º dia após período de apuração do terceiro decêndio | |||
10340 | 10º dia após período de apuração do primeiro decêndio | |||
10359 | 10º dia após período de apuração do segundo decêndio |
Art. 9º Os itens 3.4.2.4, a, e 3.4.3 do Anexo I da Portaria SEF nº 256, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
3.4.2.4 ...
a) Detalhamento do Crédito nas Aquisições de Mercadorias de Optantes pelo Simples Nacional: destina-se ao controle e validação do crédito nas aquisições mercadorias de optantes pelo Simples Nacional, que se destinem a comercialização ou industrialização, conforme previsto na legislação tributária.
3.4.3. Tela Crédito nas Aquisições de Mercadorias de Optantes pelo Simples Nacional: preenchida com os dados informados nos itens 3.4.2.1, 3.4.2.2 e 3.4.2.3 e o Nome Empresarial, disponibilizando, ainda, os demais campos e quadros para preenchimento:
3.4.3.1. Dados dos Documentos Fiscais Declarados: destina-se a informar os seguintes dados dos Documentos Fiscais declarados:
a) Campo CNPJ do Emitente da Nota Fiscal: informar o número de inscrição no CNPJ do emitente da nota fiscal;
b) Campo Sigla da Unidade da Federação: informar a sigla da unidade da federação de origem da mercadoria;
c) Campo Série da Nota Fiscal, mod. 1 ou 1A: informar a série da nota fiscal;
d) Campo Número da Nota Fiscal, mod. 1 ou 1A: informar o número da nota fiscal;
e) Campo Data da Nota Fiscal: informar a data da emissão da nota fiscal;
f) Campo CFOP: informar o CFOP constante da nota fiscal;
g) Campo Valor Total da Nota Fiscal: informar o valor total da nota fiscal;
h) Campo Base de Cálculo do Crédito Devido: informar o valor da base de cálculo do crédito devido, conforme previsto na legislação;
i) Campo Alíquota do Crédito Devido: informar a alíquota do crédito devido, conforme previsto na legislação;
j) Para cada período de referência, uma nota fiscal com o mesmo número, série, e emitente, só pode ser informado uma única vez, mesmo que em DCIP diferente;
3.4.3.2. Botão Adicionar: para inserir uma nota fiscal na lista prevista no item 3.4.3.3;
3.4.3.3. Lista das Notas Fiscais Declaradas: relaciona as notas fiscais, declaradas conforme o item 3.4.3.1:
a) Coluna Emitente da Nota Fiscal: indica o número de inscrição no CNPJ do emitente da nota fiscal;
b) Coluna Sigla da Unidade da Federação: indica a sigla da unidade da federação de origem da mercadoria;
c) Coluna Série da Nota Fiscal: identifica a série da nota fiscal;
d) Coluna Número da Nota Fiscal: identifica o número da nota fiscal;
e) Coluna Sub-Data Emissão da Nota Fiscal: indica a data da emissão da nota fiscal;
f) Coluna CFOP: indica o CFOP constante da nota fiscal;
g) Coluna Valor Total da Nota Fiscal: indica o valor total da nota fiscal;
h) Coluna Base de Cálculo do Crédito Devido: indica o valor da base de cálculo do crédito devido;
i) Coluna Alíquota do Crédito Devido: indica a alíquota do crédito devido;
j) Coluna Valor Crédito Devido: indica o valor crédito devido calculado pelo sistema;
l) Botão Excluir - exclui as notas fiscais selecionadas;
3.4.3.4. Botão Enviar: para enviar o DCIP. Neste momento, se não apresentar erros, o pedido será transmitido e gravado, sendo apresentadas na tela o recibo de entrega da DCIP e o número da autorização que deve ser informado no Quadro 46 - Créditos por Regimes e Autorizações Especiais;
3.4.3.5. Botão Cancelar: para não prosseguir com preenchimento e envio desta modalidade de crédito;
Art. 10. O Anexo I da Portaria SEF nº 256, de 2004, fica acrescido do item 3.4.2.4, e, com a seguinte redação:
3.4.2.4 ...
e) Detalhamento de Créditos de Contribuição ou Aplicação em Fundos: destina-se ao controle e validação dos créditos decorrentes de Contribuição ou Aplicação em Fundos previstos na legislação.
Art. 11. Os itens 1, 3.2, 5.1 e 6.1 do Anexo III da Portaria SEF nº 256, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
1. Definição do Arquivo Este arquivo se refere aos valores de créditos no sistema S@T, módulo Conta-Corrente, que irão compor o valor da DCIP. O arquivo terá a seguinte estrutura de registros:
Registro "020" - Identificação das notas emitidas
Registro "020" - Identificação das notas emitidas
Registro "020" - Identificação das notas emitidas
Registro "030" - Totalizador do registro "020"
Registro "040" - Discriminação de créditos
Registro "040" - Discriminação de créditos
Registro "040" - Discriminação de créditos
Registro "050" - Totalizador do registro "040"
Registro "060" - Discriminação de créditos presumidos
Registro "060" - Discriminação de créditos presumidos
Registro "060" - Discriminação de créditos presumidos
Registro "070" - Totalizador do registro "060"
Registro "080" - Discriminação de estornos de débitos
Registro "080" - Discriminação de estornos de débitos
Registro "080" - Discriminação de estornos de débitos
Registro "090" - Totalizador do registro "080"
Registro "100" - Discriminação de Créditos de contribuição ou aplicação em fundos
Registro "100" - Discriminação de Créditos de contribuição ou aplicação em fundos
Registro "100" - Discriminação de Créditos de contribuição ou aplicação em fundos
Registro "110" - Totalizador do registro "100"
Registro "120" - Identificação das notas emitidas(apuração)
Registro "120" - Identificação das notas emitidas(apuração)
Registro "120" - Identificação das notas emitidas(apuração)
Registro "130" - Totalizador do registro "120"
Registro "900" - Totalizador do arquivo.
3.2. Tamanho do registro:
Registro | Tamanho |
20 | 103 bytes |
30 | 69 bytes |
40 | 53 bytes |
50 | 35 bytes |
60 | 53 bytes |
70 | 35 bytes |
80 | 53 bytes |
90 | 35 bytes |
100 | 53 bytes |
110 | 35 bytes |
120 | 97 bytes |
130 | 52 bytes |
900 | 10 bytes |
5.1. Registro "020" - Registro Identificação das notas emitidas de contribuintes inscritos no Simples Nacional. Este registro poderá ser informado até 31 de março de 2009:
6.1. Registro "120" - Registro de Identificação das notas fiscais emitidas, por optantes pelo Simples Nacional:
Campo | Descrição | Tipo | Tamanho | Início | Fim |
1 | Inscrição Estadual do Contribuinte | N | 9 | 1 | 9 |
2 | Referência para utilização do crédito | R | 6 | 10 | 15 |
3 | Tipo do registro Conteúdo fixo igual "120" | N | 3 | 16 | 18 |
4 | CNPJ do emitente da nota fiscal | N | 14 | 19 | 32 |
5 | Sigla da Unidade da Federação do emitente da nota fiscal | X | 2 | 33 | 34 |
6 | Série da nota fiscal | N | 3 | 35 | 37 |
7 | Número da nota fiscal | N | 9 | 38 | 46 |
8 | Data de emissão da nota fiscal | D | 8 | 47 | 54 |
9 | CFOP constante da nota fiscal | N | 4 | 55 | 58 |
10 | Valor total da nota fiscal | $ | 17 | 59 | 75 |
11 | Base de cálculo para o crédito | $ | 17 | 76 | 92 |
12 | Alíquota para cálculo do crédito | $ | 5 | 93 | 97 |
Art. 12. O Anexo III da Portaria SEF nº 256, de 2004, fica acrescido dos itens 4.1, 6.2, 6.2.1, 6.2.2 e 6.3 com a seguinte redação:
4.1. Lista dos códigos dos tipos de números S@T informados no registro "40", "60", "80" e "100":
Código | Documento fiscal |
0 | Não |
1 | TTD - Tratamento Tributário Diferenciado |
2 | AUC - Autorização de Utilização de Crédito |
3 | DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais |
4 | RE - Regime Especial |
6.2. Registro "130" - Totalizador do registro "120" para simples conferência:
Campo | Descrição | Tipo | Tamanho | Início | Fim |
1 | Inscrição Estadual do Contribuinte | N | 9 | 1 | 9 |
2 | Referência para utilização do crédito | R | 6 | 10 | 15 |
3 | Tipo do registro Conteúdo fixo igual "130" | N | 3 | 16 | 18 |
4 | Somatório Valor total da nota fiscal | $ | 17 | 19 | 35 |
5 | Somatório Base de cálculo para o crédito | $ | 17 | 36 | 52 |
6.2.1. Lista das alíquotas para cálculo do crédito informado no registro "120":
Ordem | ALÍQUOTA DO ICMS | Receita Bruta em 12 meses (em R$) |
1 | 1,25% | Até 120.000,00 |
2 | 1,86% | De 120.000,01 a 240.000,00 |
3 | 2,33% | De 240.000,01 a 360.000,00 |
4 | 2,56% | De 360.000,01 a 480.000,00 |
5 | 2,58% | De 480.000,01 a 600.000,00 |
6 | 2,82% | De 600.000,01 a 720.000,00 |
7 | 2,84% | De 720.000,01 a 840.000,00 |
8 | 2,87% | De 840.000,01 a 960.000,00 |
9 | 3,07% | De 960.000,01 a 1.080.000,00 |
10 | 3,10% | De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 |
11 | 3,38% | De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 |
12 | 3,41% | De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 |
13 | 3,45% | De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 |
14 | 3,48% | De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 |
15 | 3,51% | De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 |
16 | 3,82% | De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 |
17 | 3,85% | De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 |
18 | 3,88% | De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 |
19 | 3,91% | De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 |
20 | 3,95% | De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 |
21 | 7,00 % | Crédito Presumido - RICMS-01/SC, An2, art. 15, XXVI |
6.2.2. Lista dos CFOP válidos para a apropriação do crédito informado no registro "120":
SAÍDAS PARA O ESTADO | SAÍDAS PARA OUTROS ESTADOS | ||||
VENDA DE PRODUÇÃO /INDUSTRIALIZAÇÃO | VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA | VENDA DE PRODUÇÃO/ INDUSTRIALIZAÇÃO | VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA | ||
5101 | 5102 | 6101 | 6102 | ||
5103 | 5104 | 6103 | 6104 | ||
5105 | 5106 | 6105 | 6106 | ||
5109 | 5110 | 6107 | 6108 | ||
5111 | 5112 | 6109 | 6110 | ||
5113 | 5114 | 6111 | 6112 | ||
5116 | 5115 | 6113 | 6114 | ||
5118 | 5117 | 6116 | 6115 | ||
5122 | 5119 | 6118 | 6117 | ||
5124 | 5120 | 6122 | 6119 | ||
5125 | 5123 | 6124 | 6120 | ||
5401 | 5403 | 6125 | 6123 | ||
5402 | 5405 | 6401 | 6403 | ||
| | 6402 | 6404 |
6.3. Registro "900" - Registro totalizador do Arquivo:
Campo | Descrição | Tipo | Tamanho | Início | Fim |
1 | Tipo do registro Conteúdo fixo igual "900" | X | 3 | 1 | 3 |
2 | Quantidade de registros (inclusive registro "900") | N | 7 | 4 | 10 |
Art. 13. Fica revogado o item 5.1.2 do Anexo III da Portaria SEF nº 256, de 2004.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, quanto:
I - aos arts. 1º a 3º, relativamente aos fatos geradores ocorridos desde 1º de abril de 2008;
II - aos arts. 4º a 7º, relativamente aos fatos geradores ocorridos desde 1º de setembro de 2008;
III - ao art. 8º, relativamente aos fatos geradores ocorridos desde 1º de novembro de 2008;
IV - aos arts. 9º a 13, relativamente aos fatos geradores ocorridos desde 1º de janeiro de 2009.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 27 de fevereiro de 2009.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda