Publicado no DOE - SC em 17 jun 2010
Introduz a Alteração 38 no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina - RNGDT/SC.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina - RNGDT/SC, aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 38 - O art. 115-A fica acrescido do seguinte parágrafo:
"Art. 115-A. .....
[...]
§ 4º No caso de documentos eletrônicos produzidos a partir de dados extraídos das memórias de equipamentos ECF utilizar-se-ão certificados e chaves previstos no item 7 do Anexo I do Ato COTEPE ICMS nº 17, de 29 de março de 2004, no Anexo VIII do Ato COTEPE ICMS nº 06, de 14 de abril de 2008, no item 3.1 do Anexo I do Ato COTEPE ICMS nº 16, de 19 de março de 2009, no inciso VIII e no parágrafo único da Cláusula Sexagésima Sétima do Convênio ICMS nº 85, de 28 de setembro de 2001, em conformidade com a faculdade prevista no §2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de junho de 2010.
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Erivaldo Nunes Caetano Júnior
Cleverson Siewert