Convênio ICMS nº 82 de 04/07/2008


 Publicado no DOU em 8 jul 2008


Altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.


Substituição Tributária

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 130ª reunião ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Os seguintes itens do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87/2002, de 28 de junho de 2002, passam a vigorar com a redação que se segue:

Item Fármacos NBM/SH-NCM Fármacos Medicamentos NBM/SH-NCM Medicamentos 
Acetato de Leuprolida 2937.90.90 Acetato de Leuprolida 3,75 mg - injetável - (por frasco) Acetato de Leuprolida 11,25 mg - injetável - seringa preenchida 3003.39.19 / 3004.39.19
50 Interferon Beta 1ª 3002.10.36 Interferon Beta 1a - 3.000.000 UI - injetável - (por frasco/ampola) Interferon Beta 1a - 6.000.000 UI (22 mcg) - Injetável - (por seringa pré-preenchida) Interferon Beta 1a - 12.000.000 UI (44 mcg) - Injetável - (por seringa pré-preenchida) Interferon Beta 1a - 6.000.000 UI (30 mcg) - Frasco/ampola para injeção intramuscular + diluente + mais seringa/agulha por frasco/ampola Betainterferona 1a 6.000.000 UI (30 mcg)-injetável - seringa preenchida 3002.10.36 
66 Ocreotida 2937.19.90 Acetato de Octreotida 0,1 mg/ml, injetável (por frasco/ampola) 3003.39.25 3004.39.26
120 Micofenolato de Sódio 2941.90.99 Micofenolato de Sódio 180 mg- por comprimido Micofenolato de Sódio 360 mg- por comprimido 3003.20.99 3004.20.99
127 Alendronato de sódio 3004.90.59 Alendronato de sódio 70 mg - por comprimido Alendronato de sódio 10 mg - por comprimido ." 3004.90.59 

2 - Cláusula segunda. O Anexo Único do Convênio ICMS nº 87/2002 fica acrescido dos seguintes itens, com a redação que se segue:

Item Fármacos NBM/SH-NCM Fármacos Medicamentos NBM/SH-NCM Medicamentos 
128 Acetato de Octreotida 2937.19.90 Acetato de Octreotida LAR 20 mg, injetável. (por frasco/ampola) + diluentes, trat. Mensal Acetato de Octreotida LAR 30 mg, injetável (por frasco/ampola) + diluentes, trat. Mensal. Acetato de Octreotida LAR 10 mg, injetável (por frasco/ampola) + diluentes, trat. Mensal. 3003.39.25 3004.39.26
129 Adalimumabe 3002.10.39 Adalimumabe - injetável - 40mg seringa preenchida 3002.10.39 
130 Hidrogenotartarato de Rivastigmina 2933.49.90 Hidrogenotartarato de Rivastigmina Solução oral com 2,0 mg/ml - por frasco 50 ml 3003.90.79 3004.90.69
131 Etanercepte 3002.10.38 Etanercepte 25 mg - injetável (por frasco/ampola) 3002.10.38 

3 - Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/ Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - Joel Nogueira Rodrigues; Amazonas - Thomaz Afonso Queiroz Nogueira p/ Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - João Marcos Maia p/ Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal - Ronaldo Lázaro Medina; Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris p/ Cristiane Mendonça; Goiás - Lourdes Augusta de Almeida Nobre e Silva p/ Jorcelino José Braga; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi p/ Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba - Milton Gomes Soares; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - José da Cruz Lima Junior p/ Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Alberto da Silva Lopes p/ Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - Izenildo Ernesto da Costa p/ João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias p/ Aod Cunha de Moraes Junior; Rondônia - Ciro Muneo Funada p/ José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Nestor Raupp p/ Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe - Fernando Monteiro Marcelino p/ Nilson Nascimento Lima; Tocantins - Dorival Roriz Guedes Coelho.