Publicado no DOE - SC em 6 ago 2010
Dispõe sobre a restituição de tributos.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da competência atribuída pelo inciso I, do, art. 7º, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, e
Considerando o disposto nos arts. 80 a 87 do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina,
Resolve:
Art. 1º Nos processos relativos a requerimentos que visem à restituição de tributos deverão ser observados, sucessivamente, os seguintes trâmites e procedimentos pelas áreas técnicas responsáveis:
a) análise do requerimento do contribuinte pela Gerência de Arrecadação e Crédito Tributário;
b) reconhecimento e certificação quanto ao direito à restituição pela Gerente de Arrecadação e Crédito Tributário e pelo Diretor de Administração Tributária;
c) restituição dos valores reconhecidos como devidos, na forma da alínea "b" anterior, pela Diretoria do Tesouro Estadual.
Art. 2º Nos casos de restituição de valores superiores a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), o reconhecimento e a certificação previstos na alínea "b" do art. 1º deverão ser homologados pelo Diretor Geral ou pelo Secretário de Estado da Fazenda.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SEF nº 496, de 22 de dezembro de 2003.
Florianópolis, 05 de agosto de 2010.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda