Lei nº 15.453 de 17/01/2011


 Publicado no DOE - SC em 18 jan 2011


Altera a Tabela I do Anexo Único da Lei nº 15.031, de 2009, que institui taxas por atos do Departamento de Transportes e Terminais - DETER.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Tabela I, do Anexo Único da Lei nº 15.031, de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar conforme Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de janeiro de 2011.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

ANTONIO CERON

VALDIR VITAL COBALCHINI

ANEXO ÚNICO

"ANEXO ÚNICO

(Lei nº 15.031, de 22 de dezembro de 2009)

TABELA I
TAXAS POR ATOS DO
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TERMINAIS - DETER
FISCALIZAÇÃO
VALOR
(em percentual sobre o valor da passagem)
.....
2.1
Viagem especial operada com ônibus.
0,1399
2.2
Viagem especial operada com micro-ônibus.
0,0697
.....

"(NR)