Publicado no DOE - SC em 8 dez 2011
Introduz a Alteração nº 2.895 no RICMS/SC-01.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO Nº 2.895 - O inciso II do § 4º do art. 11 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. .....
§ 4º .....
II - ao atacadista ou distribuidor situado neste Estado, em relação às operações com mercadorias a que se refere o Capítulo IV, Seções VI, XXX a XXXII, XXXV e XXXVII a XXXIX, desde que o estabelecimento preponderantemente realize operações com destino:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de dezembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Luciano Veloso Lima
Nelson Antônio Serpa