Decreto nº 618 de 24/10/2011


 Publicado no DOE - SC em 25 out 2011


Altera dispositivo do Decreto nº 2.128, de 20 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias.


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O Governador do Estado de Santa Catarina, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 2.128, de 2009, fica acrescido do seguinte inciso:

"Art. 2º.....

VI - os estabelecimentos detentores, em 7 de outubro de 2011, dos tratamentos tributários diferenciados concedidos com base nos dispositivos citados nos incisos I e II do art. 1º, enquanto vigentes os regimes especiais, relativamente às operações com as mercadorias previstas no item 20 do anexo único

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de outubro de 2011

EDUARDO PINHO MOREIRA

Luciano Veloso Lima

Nelson Antônio Serpa