Publicado no DOE - SC em 25 out 2011
Altera dispositivo do Decreto nº 2.128, de 20 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias.
O Governador do Estado de Santa Catarina, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 2.128, de 2009, fica acrescido do seguinte inciso:
"Art. 2º.....
VI - os estabelecimentos detentores, em 7 de outubro de 2011, dos tratamentos tributários diferenciados concedidos com base nos dispositivos citados nos incisos I e II do art. 1º, enquanto vigentes os regimes especiais, relativamente às operações com as mercadorias previstas no item 20 do anexo único
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de outubro de 2011
EDUARDO PINHO MOREIRA
Luciano Veloso Lima
Nelson Antônio Serpa