Publicado no DOE - SC em 14 out 2011
Altera o Decreto nº 2.128, de 20 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, I e III, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 2.128, de 20 de fevereiro de 2009, fica acrescido do seguinte item:
"ANEXO ÚNICO
23. Máquinas de corte automático de tecidos, classificadas no código NCM 8451.50.20."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2011.
Florianópolis, 13 de setembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Almir José Gorges, em exercício