Publicado no DOE - SC em 27 set 2011
Altera dispositivo do Decreto nº 2.128, de 20 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º O inciso V do art. 2º do Decreto nº 2.128, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
V - relativamente às mercadorias relacionadas nos itens 20 e 21 do Anexo Único, as operações realizadas por estabelecimento industrial, desde que previamente autorizado por regime especial concedido pela Secretaria de Estado da Fazenda, no qual poderão ser estabelecidas condições para a aplicação do tratamento, bem como restringir seu alcance a mercadorias que atendam determinada especificação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de outubro de 2011.
Florianópolis, 27 de setembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Ubiratan Simões Rezende