Publicado no DOE - SC em 31 ago 2011
Introduz a Alteração 41ª no RNGDT/SC.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
Considerando o disposto no art. 1º, da Lei Complementar nº 541, de 26 de julho de 2011,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário de Santa Catarina (RNGDT/SC), aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO Nº 41 - O caput do art. 128-A, mantidos seus incisos, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 128-A. A notificação de lançamento deverá ser precedida de intimação ao sujeito passivo, para que este apresente defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias contados do ciente da intimação, observado o seguinte:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de agosto de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Ubiratan Simões Rezende