Publicado no DOE - SC em 1 jun 2011
Acrescenta dispositivos ao art. 94 do Decreto nº 12.601, de 6 de novembro de 1980, que dispõe sobre o serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.
O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º O art. 94 do Decreto nº 12.601, de 6 de novembro de 1980, que dispõe sobre o serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
"Art. 94. .....
VI -.....
f) dificultar ou retardar a concessão ao idoso dos benefícios instituídos pela Lei nº 15.182, de 26 de maio de 2010;
VII -.....
q) negar a concessão ao idoso dos benefícios instituídos pela Lei nº 15.182, de 26 de maio de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de junho de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Valdir Vital Cobalchini