Publicado no DOE - SC em 17 fev 2011
Introduz a Alteração 2.645 no RICMS/SC.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e
Considerando o disposto na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, o art. 98,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.645 - O § 7º, mantidos seus incisos, do art. 53 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 53. .....
[.....]
§ 7º O imposto devido na entrada de máquinas e equipamentos, suas partes e peças, importados diretamente do exterior do país, destinados ao ativo permanente do importador adquirente, poderá:"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de fevereiro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Ubiratan Simões Rezende