Publicado no DOE - SC em 26 jan 2011
Introduz as Alterações 2.635 e 2.636 no RICMS/SC.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, arts. 43 e 98,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 2635 - O inciso XXI do art. 1º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"XXI - a saída de carnes frescas, resfriadas ou congeladas de suínos, compreendida no período de 20 de janeiro de 2011 a 30 de abril de 2011 (Lei nº 10.297/1996, art. 43)."
ALTERAÇÃO 2636 - O inciso LXVI do art. 2º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"LXVI - a saída de suínos vivos, compreendida no período de 20 de janeiro de 2011 a 30 de abril de 2011 (Lei nº 10.297/1996, art. 43)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 26 de janeiro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Ubiratan Simões Rezende