Portaria SEF nº 304 de 14/12/2011


 Publicado no DOE - SC em 21 dez 2011


Altera o Anexo I da Portaria SEF nº 256/2004, que aprovou o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico da DIME.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e

Considerando o disposto na Seção I do Capítulo I do Título IV do Anexo 5 do RICMS/SC-01,

Resolve:

Art. 1º O item 3.2.23 - Quadro 51, do Anexo I da Portaria SEF nº 256, de 16 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

51
EXCLUSÕES DE VALORES PARA APURAÇÃO DO VALOR ADICIONADO
 
Importâncias que devem ser excluídas das Entradas
Valor
010
(+) Prestação de serviços sujeita ao ISS, se foi lançada no Quadro 01 - Valores fiscais das entradas
 
020
(+) 25% das transferências recebidas a preço de venda a varejo
 
021
(+) Tributo a recuperar incidente na entrada de mercadoria transferida a preço de custo para estabelecimento da mesma empresa
 
030
(+) IPI relativo à aquisição de matérias-primas e mercadorias, se foi lançado no Quadro 01 - Valores fiscais das entradas
 
040
(+) Parcela do ICMS retido por Substituição Tributária, se foi lançada no Quadro 01 - Valores fiscais das entradas
 
050
(+) Subsídios concedidos por órgãos dos governos federal, estadual ou municipal 980 (=) Total dos valores excluídos das entradas
 
 
Importâncias que devem ser excluídas das Saídas
 
060
(+) Prestação de serviços sujeita ao ISS, se foi lançada no Quadro 02 - Valores fiscais das saídas
 
070
(+) 25% das transferências efetuadas a preço de venda a varejo
 
080
(+) IPI incidente na saída de mercadorias, se foi lançada no Quadro 02- Valores fiscais das saídas
 
090
(+) Parcela do ICMS retido por Substituição Tributária, se foi lançada no Quadro 02 - Valores fiscais das saídas
 
990
(=) Total dos valores excluídos das saídas
 

Art. 2º O item 3.2.23.1 do Anexo I da Portaria SEF nº 256, de 16 de dezembro de 2004, fica acrescido do subitem b.1 com a seguinte redação:

"3.2.23.1. .....

b.1. Item 021 - Tributos a Recuperar Incidentes na Entrada de Mercadoria Transferida a Preço de Custo: valor dos tributos incidentes na entrada de matéria-prima, mercadorias e serviços, contabilizados como tributos estadual e federal a recuperar, e cuja saída subseqüente, em transferência de mercadoria de produção própria ou adquirida de terceiros para revenda, seja realizada a preço de custo;

Art. 3º Os estabelecimentos de contribuintes que se enquadrem na situação prevista no subitem b.1 do item 3.2.23.1, devem substituir as DIME dos períodos de referência janeiro a dezembro de 2011, informando os novos valores para o campo 021 do Quadro 51.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 14 de dezembro de 2011.

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Fazenda