Convênio ICMS nº 43 de 04/04/2008


 Publicado no DOU em 9 abr 2008


Altera os Convênios ICMS nº 03/99 e 140/02, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.


Simulador Planejamento Tributário

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 129ª reunião ordinária, realizada no Rio de Janeiro, no dia 4 de abril de 2008, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Os percentuais constantes dos Anexos I, II e III do Convênio ICMS nº 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

ANEXO I

OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

UF 

Gasolina Automotiva e Álcool Anidro 

Álcool Hidratado 

Óleo Combustível 

Internas 

Interestaduais 

Internas 

Interestaduais 

Internas 

Interestaduais 

Alíquota 7% 

Alíquota 12% 

AC 

39,21% 

83,97% 

41,58% 

73,45% 

64,60% 

9,62% 

36,42% 

AL 

34,28% 

79,03% 

12,23% 

39,16% 

31,68% 

16,94% 

40,89% 

AM 

13,56% 

51,41% 

19,44% 

68,26% 

59,26% 



AP 

39,23% 

85,64% 

15,04% 

42,65% 

34,98% 

32,52% 

59,67% 

BA 

23,71% 

69,47% 

31,69% 

63,30% 

54,53% 

10,30% 

37,27% 

CE 

23,41% 

69,05% 

34,17% 

66,37% 

57,43% 

9,62% 

36,42% 

DF 

21,45% 

61,93% 

35,02% 

67,42% 

58,42% 

9,94% 

46,58% 

ES 

85,41% 

153,99% 

48,14% 

88,73% 

78,58% 



GO 

21,41% 

64,06% 

13,76% 

42,97% 

35,28% 

54,78% 

86,48% 

MA 

26,18% 

68,24% 

14,95% 

42,54% 

34,87% 

9,62% 

36,42% 

MG 

90,92% 

154,56% 

114,83 % 


152,07% 

15,47% 

40,82% 

MS 

41,38% 

88,50% 

66,31% 

106,23% 

95,14% 

34,56% 

62,12% 

MT 

69,67% 

124,93% 

114,64 % 

184,10% 

184,10% 

138,36% 

184,70% 

PA 

21,09% 

72,98% 

20,44% 

60,01% 

51,41% 

9,62% 

36,42% 


18,09% 

57,45% 

15,45% 

43,15% 

35,46% 

22,29% 

47,33% 

PE 

38,23% 

84,30% 

36,37% 

69,09% 

60,00% 

16,28% 

40,10% 

PI 

22,14% 

62,85% 

45,79% 

80,78% 

71,16% 

11,89 % 

34,81% 

PR 

63,31% 

120,69 % 

38,41% 

56,98% 

48,54% 

20,23% 

46,67% 

RJ 

31,92% 

88,46% 

34,36% 

81,09% 

71,35% 

11,35 % 

23,46% 

*RN 

23,86% 

65,14% 

37,11 % 

70,09% 

60,87% 

13,22% 

36,41% 

RO 

34,26% 

79,01% 

32,81% 

64,68% 

55,83% 

9,97% 

36,86% 

RR 

17,80% 

47,25% 

20,00% 

48,81% 

40,81% 

9,97% 

36,86% 

RS 

22,61% 

63,48% 

31,35% 

62,88% 

54,12% 



SC 

66,61% 

122,15% 

44,18% 

78,79% 

69,19% 

9,93% 

36,81% 

SE 

18,46% 

62,27% 

9,73% 

39,80% 

32,28% 




56,35% 

108,46% 

25,00%  

Nihil 

46,67% 

10,48% 

34,73% 

TO 

33,32% 

77,76% 

71,19% 

112,28 % 

100,87% 

58,60% 

91,09% 


ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

UF 

Gasolina Automotiva 

Óleo Diesel 

GLP 

Óleo Combustível 

Gás Natural Veicular 

Internas 

Interestaduais 

Internas 

Interestaduais 

Internas 

Interestaduais 

Internas 

Interestaduais 

Internas 

Interestaduais 

AC 

101,12% 

166,51% 

41,13% 

84,29% 

136,32% 

180,65% 

41,45% 

76,22% 

30% 


AL 

86,45% 

148,60% 

27,18% 

53,23% 

73,36% 

97,00% 

35,10% 

62,77% 

131,71% 


AM 

63,93% 

118,57 % 

22,24% 

47,28% 

86,48% 

124,67% 



30% 


AP 

93,33% 

157,77% 

79,95% 

116,81 % 

125,55% 

156,31% 

33,17% 

60,45% 

30% 


BA 

70,40% 

133,42% 

27,84% 

50,40% 

98,32% 

138,97% 

31,46% 

58,38% 

203,53% 


CE 

69,94% 

132,80% 

13,80% 

37,10% 

95,61% 

135,68% 

29,76% 

56,34% 

214,30% 


DF 

68,25% 

124,34% 

31,09% 

48,97% 

73,88% 

97,59% 

9,94% 

46,58% 

30% 


ES 

143,33% 

233,33% 

45,86% 

65,75% 

116,07 % 

160,32% 



151,58% 


GO 

56,46% 

111,43% 

17,54% 

33,56% 

106,72% 

134,91% 

28,47% 

54,78% 

30% 


MA 

75,19% 

133,59% 

26,76% 

52,72% 

68,25% 

102,72% 



30% 


MG 

90,92% 

154,56% 

27,74% 

55,78% 

73,07% 

111,06% 



207,40% 


MS 

96,03% 

161,38% 

45,36% 

75,13% 

138,39% 

170,90% 



243,30% 


MT 

133,85% 

189,97% 

148,92% 

172,91% 

159,50% 

180,32% 

148,92% 

178,91% 

223,41% 


PA 

68,00% 

140,00% 

37,92% 

66,17% 

97,38% 

137,81% 

29,76% 

56,34% 

30% 



63,90% 

118,53 % 

20,97% 

45,75% 

74,69% 

110,47 % 

19,52% 

44,00% 

182,13% 

201,26% 

*PE 

84,30% 

145,74% 

19,34% 

45,54% 

92,76% 

119,05 % 

30,31% 

57,00% 



PI 

69,15% 

125,54% 

26,08% 

51,90% 

53,40% 

84,82% 

100,00% 

100,00% 

30% 


PR 

63,31% 

120,69% 

22,00% 

38,64% 

98,82% 

125,93% 


68,69% 

30,00% 


RJ 

83,08% 

161,54% 

42,83% 

64,17% 

48,30% 

68,53% 

49,45% 

84,50% 



*RN 

70,63% 

127,51% 

17,71% 

41,82% 

84,20% 

121,92% 



201,67% 

207,42% 

RO 

87,17% 

149,55% 

17,77% 

57,03% 

108,54% 

136,98% 


ANEXO III

OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEL

UF 

Gasolina Automotiva 

Óleo Diesel 

GLP 

Q AV 

2 - Cláusula segunda. Os percentuais constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X do Convênio ICMS nº 140/02, de 13 de dezembro de 2002, aplicáveis à unidade federada indicada, ficam alterados como segue:

ANEXO I

OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF Gasolina Automotiva e Álcool Anidro Óleo Combustível 
 Internas Interestaduais Internas Interestaduais 
AL 88,11 % 150,81% 28,63% 54,97% 
AM 19,37% 59,16% 9,62% 36,42% 
AP 95,01% 160,02% 32,88% 60,10% 
BA 59,87% 118,99 % 10,30% 32,89% 
CE 50,12% 105,64% 9,62% 32,07% 
DF 64,91% 119,88 % 9,94% 46,58% 
ES 152,71% 246,18% 
GO 45,95% 97,23% 54,78% 86,48% 
MA 76,36% 135,14% 18,98% 32,18% 
MG 169,61% 259,48% 27,02% 54,90% 
MS 93,52% 158,02% 34,56% 62,12% 
MT 74,26% 142,01% 129,72% 175,77% 
PA 67,86% 139,80% 
PB 64,05% 118,73 % 22,69% 47,82% 
PE 99,83% 166,44% 16,28% 40,10% 
PI 65,38% 120,51% 11,89 % 34,81% 
PR 112,15 % 186,69% 66,61% 
RJ 83,37% 161,96% 0,00% 23,46% 
*RN 51,06% 101,41% 13,22% 36,41% 
RO 85,15% 146,87% 9,62% 36,42% 
RS 57,29% 109,72% 
SC 64,42% 119,22 % 9,93% 36,81% 
SE 44,32% 97,70% 
SP 90,43% 153,90% 18,73% 44,80% 
TO 82,49% 143,32% 58,60% 
91,09% 


ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL

UF 

Gasolina Automotiva 

Óleo Diesel 

GLP 

Óleo Combustível 

ANEXO III

OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF Gasolina Automotiva e Álcool Anidro Óleo Combustível 
 Internas Interestaduais Internas Interestaduais 
AL 68,27% 124,35% 32,42% 59,55% 
AM 17,80% 57,06% 9,62% 36,42% 
AP 74,47% 132,63% 38,62% 67,01% 
BA 56,11 % 113,85 % 13,36% 36,58% 
CE 48,01% 102,76% 13,11 % 36,28% 
DF 52,19% 102,93% 9,94% 46,58% 
ES 146,82% 238,11 % 
GO 44,04% 94,65% 74,19% 109,87% 
MA 58,12% 110,83 % 3,06% 37,41% 
MG 139,25% 219,00% 30,55% 59,20% 
MS 77,17% 136,22% 34,99% 62,63% 
MT 69,67% 162,03% 138,44% 179,76% 
PA 54,53% 120,76% 
PB 47,98% 97,31% 27,91% 54,11 % 
PE 73,22% 130,95% 17,85% 41,99% 
PI 53,06% 104,07% 14,99% 38,54% 
PR 105,35% 177,50% 68,65% 
RJ 68,36% 140,51% 25,76% 
*RN 48,91% 98,55% 27,42% 53,52% 
RO 68,24% 124,33% 15,01% 38,57% 
RR 77,47% 136,63% 15,01% 38,57% 
RS 53,65% 104,86% 
SC 64,42% 119,22 % 9,93% 36,81% 
SE 42,28% 94,90% 
SP 87,74% 150,31% 19,11 % 45,25% 
TO 67,07% 122,76% 58,63% 
91,12% 


ANEXO IV

OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL

UF 

Gasolina Automotiva 

Óleo Diesel 

GLP 

Óleo Combustível 

ANEXO V

OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF 

Gasolina Automotiva e Álcool Anidro 

Óleo Combustível 


Internas 

Interestaduais 

Internas 

Interestaduais 

AL 

135,72% 

214,30% 

34,55% 

62,10% 

AM 

17,80% 

57,06% 

9,62% 

36,42% 

AP 

144,38% 

225,83% 

38,99% 

67,46% 

BA 

101,73% 

176,34% 

37,50% 

65,67% 

CE 

88,18% 

157,78% 

14,66% 

38,15% 

DF 

106,66% 

175,54% 

9,94% 

46,58% 

ES 

282,38% 

423,81% 



GO 

79,94% 

143,17% 

74,19% 

109,87% 

MA 

121,00% 

194,67% 

90,37% 

153,83% 

MG 

237,85% 

350,47% 

32,94% 

62,12% 

MS 

142,50% 

223,34% 

40,75% 

69,57% 

MT 

191,54% 

284,88% 

150,43% 

198,99% 

PA 

114,22 % 

206,03% 




105,57% 

174,10% 

28,34% 

54,62% 

PE 

150,41% 

233,88% 

21,63% 

46,54% 

PI 

107,25% 

176,33% 

17,04% 

41,01% 

PR 

166,76% 

260,49% 


74,28% 

RJ 

134,02% 

234,32% 

0,00% 

29,29% 

*RN 

90,05% 

153,40% 

27,42% 

53,52% 

RO 

132,02% 

209,36% 

0,00% 

0,00% 

RS 

97,10% 

162,80% 



SC 

66,61% 

122,15% 

9,93% 

36,81% 

SE 

81,31% 

148,37% 




139,12% 

218,83% 

24,26% 

51,54% 

TO 

128,68% 

204,91% 

65,90% 

99,88% 


ANEXO VI

OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL

UF 

Gasolina Automotiva 

Óleo Diesel 

GLP 

Óleo Combustível 


 
RS 

173,84% 

265,12% 

51,91% 

72,62% 

173,78% 

211,11 % 



SC 

338,18% 

484,24% 

90,38% 

116,34 % 

245,11 % 

292,17% 

47,28% 

77,44% 

SE 

138,31% 

226,45% 

41,29% 

70,23% 

134,08% 

182,02% 

18,13% 

42,33% 


139,12% 

218,83% 

61,09% 

83,06% 

142,73% 

175,83% 

nihil 

nihil 

TO 

225,51% 

334,01% 

63,33% 

96,79% 

120,07% 

150,08% 

67,43% 

101,72% 


ANEXO VII

OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS

UF 

Gasolina Automotiva 

Óleo Diesel 

GLP 

Q AV 

ANEXO VIII

OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS

UF 

Gasolina Automotiva 

Óleo Diesel 

GLP 

Q AV 

ANEXO IX

OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS

UF 

Gasolina Automotiva 

Óleo Diesel 

GLP 

Q AV 

ANEXO X

OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS

UF 

Álcool hidratado 


Internas 

Interestaduais 



7% 

12% 

AL 

34,47% 

71,86% 

62,62% 

AM 

22,61% 

51,16% 

49,88% 

AP 

25,32% 

60,16% 

51,55% 

BA 

37,97% 

81,77% 

72,00% 

CE 

46,15% 

86,79% 

76,75% 

DF 

47,08% 

87,97% 

77,87% 

ES 

61,38% 

112,61 % 

101,18% 

GO 

23,92% 

60,78% 

52,14% 

MA 

25,22% 

60,04% 

51,43% 

MG 

134,02% 


183,01% 

MS 

177,18% 

254,25% 

235,21% 

MT 

170,35% 

257,18% 

257,18% 

PA 

31,53% 

81,70% 

71,93% 


25,76% 

60,73% 

52,09% 

PE 

48,55% 

89,85% 

79,64% 

PI 

58,81% 

102,97% 

92,06% 

PR 

50,86% 


61,89% 

RJ 

46,36% 

105,51% 

94,46% 

*RN 

49,35% 

90,88% 

80,62% 

RS 

43,09% 

82,87% 

73,04% 

SC 

34,98% 


67,38% 

SE 

19,54% 

57,49% 

49,02% 


36,17% 


64,67% 

TO 

86,48% 

138,34% 

125,52% 

3 - Cláusula terceira. Ficam convalidados, até a data da entrada em vigor deste convênio, os procedimentos adotados entre 1º de janeiro e 31 de março de 2008, pelo Estado do Rio Grande do Norte, no tocante às margens de valor agregado, com relação ao produto "gás natural veicular".

4 - Cláusula quarta. Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2008.

Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/ Guido Mantega; Acre - Joaquim Manoel Mansour Macedo p/ Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - Cristina Maria Favacho Amoras p/ Joel Nogueira Rodrigues; Amazonas - Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal - Ronaldo Lázaro Medina; Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris p/ José Teófilo Oliveira; Goiás - Lourdes Augusta de Almeida Nobre e Silva p/ Jorcelino José Braga; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi p/ Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba - Milton Gomes Soares; Paraná - Gilberto Calixto p/ Heron Arzua; Pernambuco - José da Cruz Lima Junior p/ Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Julio César Grazziotin p/ Aod Cunha de Moraes Junior; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Nestor Raupp p/ Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe - Nilson Nascimento Lima; Tocantins - Dorival Roriz Guedes Coelho.