Publicado no DOE - SE em 28 ago 2002
Altera o Anexo Único da Portaria nº 291, de 22 de fevereiro de 2001, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS referente às operações com farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no inciso II do art. 2º e no § 3º do art. 8º do Decreto nº 19.539, de 15 de fevereiro de 2001.
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 291, de 22 de fevereiro de 2001, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS referente às operações com farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, passa a vigorar conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 22 de agosto de 2002.
FERNANDO SOARES DA MOTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO"PORTARIA Nº 291/2001-SEFAZ ANEXO ÚNICO TABELA I OPERAÇÕES REALIZADAS POR ESTABELECIMENTOS LOCALIZADOSEM ESTADOS NÃO SIGNÁTARIOS, OU IMPORTADO DO EXTERIOR
TIPO/EMBALAGEM DE PRODUTO | VALOR EM R$ |
Farinha especial - saco/50 kg | 45,50 |
Farinha especial - fardo 10x1 kg | 11,27 |
Farinha comum - saco/50 kg | 43,50 |
Farinha comum - fardo 10x1 kg | 10,83 |
Farinha com fermento - fardo 10x1 kg | 12,50 |
Pré mistura ou aditivada - saco/25 kg | 24,45 |
A Granel especial - 1000 kg | 910,00 |
A Granel comum - 1000 kg | 870,00 |
A Granel pré mistura ou aditivada - 1000 kg | 980,00 |
TABELA II OPERAÇÕES PROMOVIDAS POR ESTABELECIMENTO ATACADISTA OU DISTRIBUIDOR LOCALIZADO EM ESTADOS SIGNÁTARIOS
TIPO/EMBALAGEM DE PRODUTO | VALOR EM R$ |
Farinha especial - saco/50 kg | 56,00 |
Farinha especial - fardo 10x1 kg | 12,32 |
Farinha comum - saco/50 kg | 54,00 |
Farinha comum - fardo 10x1 kg | 11,88 |
Farinha com fermento - fardo 10x1 kg | 13,55 |
Pré mistura ou aditivada - saco/25 kg | 29,70 |
A Granel especial - 1000 kg | 1.120,00 |
A Granel comum - 1000 kg | 1.080,00 |
A Granel pré mistura ou aditivada - 1000 kg | 1.190,00 |
Observação: Ocorrendo o acondicionamento de produtos em embalagens diferentes das indicadas, o preço deverá ser calculado proporcionalmente aos valores aqui estabelecidos."