Portaria SEFAZ nº 586 de 06/06/2005


 Publicado no DOE - SE em 21 jun 2005


Acrescenta dispositivo a Portaria nº 185 de 07 de março de 2005, que dispõe sobre o pagamento do ICMS nas entradas interestaduais de mercadorias sujeitas à Antecipação Tributária com encerramento da fase de tributação.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 1º da Portaria nº 185, de 07 de maio de 2005, com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

I -......................................................................................................................

II - Parágrafo único. Não se aplica o disposto na alínea "b" do inciso II deste artigo as operações que envolvam produtos relacionados na Tabela VI do Anexo IX do Regulamento do ICMS, hipótese em que o pagamento do imposto deve ser efetuado pelo contribuinte no mesmo prazo estabelecido para o pagamento da antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 06 de junho de 2005.

Gilmar de Melo Mendes

Secretário de Estado da Fazenda