Portaria SEFAZ nº 597 de 10/05/2006


 Publicado no DOE - SE em 19 mai 2006


Altera o parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 185, de 07 de março de 2005, que dispõe sobre o pagamento do ICMS nas entradas interestaduais de mercadorias sujeitas à Antecipação Tributária com encerramento da fase de tributação.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 185, de 07 de maio de 2005, com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

I - ..........................................................................................................

II - ...

Parágrafo único. Não se aplica o disposto na alínea "b" do inciso II deste artigo nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados relacionados na Tabela VI do Anexo IX, bem como, com massas, biscoitos e demais derivados de farinha de trigo, indicados no art. 720-A, ambos do Regulamento do ICMS, hipótese em que o pagamento do imposto deve ser efetuado pelo contribuinte no mesmo prazo estabelecido para o pagamento da antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação.(NR)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Aracaju, 10 de maio de 2006.

Gilmar de Melo Mendes

Secretário de Estado da Fazenda