Portaria SEFAZ Nº 69 DE 18/01/2006


 Publicado no DOE - SE em 20 jan 2006


Estabelece os preços de referência a serem aplicados na substituição tributária e na antecipação tributária, para fins de composição da base de cálculo, nas operações com massas alimentícias, biscoitos e bolachas, conforme prevêem os arts. 720-D e 720-E do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.


Comercio Exterior

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual; e

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda nos arts. 720-D e 720-E do Regulamento do ICMS - RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

Considerando ainda o Protocolo ICMS nº 50, de 16 de dezembro de 2005 e o Ato COTEPE nº 02, de 16 de janeiro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido o preço de referência a ser aplicado na substituição tributária e na antecipação tributária, para fins de composição da base de cálculo, nas operações com massas alimentícias, biscoitos e bolachas, conforme prevêem os arts. 720-D e 720-E do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, constante do Anexo Único desta Portaria,

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se também nas operações internas.

Art. 2º O disposto no art. 1º deve ser sempre aplicado quando na determinação da base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária ou para fins de antecipação tributária, o valor correspondente ao preço praticado pelo contribuinte substituto, acrescido do valor correspondente ao frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, for inferior ao preço de referência estabelecido nesta Portaria.

Art. 3º Sobre os preços de referência a que se refere esta Portaria deve ser sempre adicionadas as margens de valor agregado - MVA estabelecidas nos arts. 720-D e 720-E do RICMS/02, conforme o caso.

Art. 4º Sobre a base de cálculo encontrada na forma do art. 3º deve ser aplicada a alíquota vigente para a operação interna.

Art. 5º O valor do ICMS a ser retido ou antecipado deve ser o resultante da diferença entre o valor calculado na forma do art. 4º, e o valor do imposto devido na operação própria do estabelecimento remetente.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2006. (Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ Nº 143 DE 31/01/06).

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial os itens Biscoito e Bolacha, e Macarrão, constantes do Anexo Único da Portaria nº 1.094/2005-SEFAZ, de 14 de setembro de 2005.

Aracaju, 18 de janeiro de 2006.

Gilmar de Melo Mendes

Secretário de Estado da Fazenda

(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023):

ANEXO ÚNICO DERIVADOS DA FARINHA DE TRIGO

Item CEST NCM Descrição CEST Descrição PRODUTO Referência
(Kg)
BASE LEGAL

1

17.031.01

1905.90.90
Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo Salgadinhos produzidos a base de pelets de trigo R$ 23,28 Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023
Demais salgadinhos diversos derivados de farinha de trigo R$ 18,05 Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023

2

17.047.01

1902.30.00
Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo Macarrão Instantâneo R$ 13,15 Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023
Macarrão Instantâneo em embalagem térmica
R$

40,76
Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023




3




17.048.00




1902.30.00
Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas no CEST 17.047.00, 17.048.01 e 17.048.02



Massas Cozidas Não Recheadas




R$




22,28
Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023

4

17.048.02

1902.20.00
Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) Lasanha R$ 19,40 Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023
Salgado R$ 33,62 Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023
Macarrão R$ 19,20 Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023
Demais massas recheadas R$ 16,89 Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023



5

17.049.02
17.049.05

1902.11.00
1902.19.00
- Massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos


Massas alimentícias do tipo grano duro



R$



14,40
Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023









6







17.049.03
17.049.06







1902.19.00
1902.11.00
- Outras massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo
- Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas de farinha de trigo
Massas frescas refrigeradas (para pastel, lasanha, folhadas e semelhantes)
R$

7,23
Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023







Demais massas do tipo comum







R$







6,35
Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023








7






17.049.04
17.049.07






1902.19.00
1902.11.00
- Outras massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas do trigo
- Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas do trigo







Outras massas alimentícias do tipo sêmola








R$








7,11
Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023
8 17.050.0 1905.20 Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma Pão de alho R$ 21,11 Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023
Pão de mel R$ 28,93 Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023
Demais pães de especiarias R$ 24,44 Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023
9 17.051.00 1905.20.90 Bolo de forma, inclusive de especiarias Bolo de forma, inclusive de especiarias R$ 28,76 Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023



10


17.052.00



1905.20.10




Panetones
Panetone Tradicional R$ 23,53 Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023
Panetone com Recheio ou com Cobertura R$ 38,29 Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023
Colomba R$ 39,66 Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023
Panetone Salgado R$ 34,52 Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023
Demais panetones R$ 47,59 Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023

















11















17.053.00
17.056.02















1905.31.00
1905.90.20






Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena”, “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial) Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17.056.00 e 17.056.01
Biscoito Salgado tipo Salt (embalagem inferior a 300g) R$ 18,99 Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023
Biscoito Salgado tipo Salt (embalagem maior ou igual 300g)
R$

12,57
Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023
Biscoito Salgado tipo Salt Integral (embalagem inferior a 300g)
R$

19,16
Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023
Biscoito Salgado tipo Salt Integral (embalagem maior ou igual 300g)
R$

12,74
Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023
Biscoito Salgado tipo Salt Recheado R$ 27,14 Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023
Biscoito Salgado tipo Snacks R$ 18,99 Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023
Biscoito Salgado Integral ou com Cereais ou Light R$ 13,06 Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023
Outros biscoitos salgados R$ 32,56 Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023
Biscoito Doce Amanteigado R$ 16,55 Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023
Biscoito Doce Maria, Maizena ou Rosquinha - Todos Com Cacau
R$

12,15
Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023
Biscoito Doce tipo Cookies R$ 28,93 Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023
Biscoito Doce Integral ou com Cereais ou Light R$ 21,11 Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023
Biscoito Doce com Recheio R$ 15,47 Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023
Biscoito Doce do tipo Tortinha R$ 20,24 Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023
Biscoito Doce com Cobertura R$ 39,14 Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023
Biscoito Doce tipo Cristal R$ 13,73 Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023
Biscoito Doce com Cacau R$ 18,54 Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023
Biscoito Doce tipo Champanhe R$

40,09

Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023

Outros biscoitos doces
R$ 48,11 Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023









12








17.053.01








1905.31.00

Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.053
Biscoito Doce Maria, Maizena ou Rosquinha R$ 11,18 Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023
Biscoito Doce Maria, Maizena ou Rosquinha - Integral R$ 13,63 Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023
Biscoito Doce Maria, Maizena ou Rosquinha - Sabor Leite R$ 12,77 Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023
Biscoito do tipo Tareco R$ 15,30 Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023
Biscoito Folhado R$ 14,87 Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023
Biscoito Doce sem Recheio R$ 19,41 Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023
Biscoito Doce Leite ou Sabor Leite R$ 14,17 Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023
Biscoito Doce tipo Sequilho R$ 16,53 Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023
Biscoitos Sortidos R$ 10,99 Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023
Outros biscoitos ou bolachas de consumo popular R$ 9,18 Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023






13




17.053.02
17.056.00




1905.31.00
1905.90.20

Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" de consumo popular Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal”
Cream Cracker (inclusive Cracker Mini e Petit) R$ 11,18 Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023
Cream Cracker Integral R$ 12,94 Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023
Cream Cracker Amanteigado ou Sabor Manteiga R$ 12,04 Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023
Cream Cracker Aperitivos R$ 25,55 Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023
Biscoito Salgado Cracker do tipo Salpet R$ 16,48 Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023
Água e Sal R$ 11,59 Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023
Água e Sal Integral ou com Cereais R$ 17,36 Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023
14 17.057.00 1905.32.00 “Waffles” e “wafers” - sem cobertura “Waffles” e “wafers” - sem cobertura R$ 16,13 Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023
15 17.058.00 1905.32.00 “Waffles” e “wafers” - com cobertura “Waffles” e “wafers” - com cobertura R$ 36,67 Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023

16
17.059.00 1905.40.00 Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados Torrada R$ 20,77 Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023
Torrada tipo Snack R$ 28,80 Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023

17
17.060.00 1905.90.10
Outros pães de forma
Pão de Forma Tradicional R$ 12,17 Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023
Pão de Forma Integral ou Com Grãos R$ 12,38 Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023
18 17.062.0 1905.90.90 Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.03 Pão de hambúrguer ou hot dog não congelado R$ 10,85 Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023
Pão de hambúrguer ou hot dog congelado R$ 9,57 Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023
Outros pães R$ 13,02 Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023





19





17.062.01





1905.90.90
Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02 e 17.062.03 Outros bolos industrializados R$ 21,29 Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023
Pizza R$ 25,65 Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023
Farinha de rosca R$ 10,46 Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023



Demais produtos de panificação não especificados
R$ 23,50 Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023
20

17.062.02

1905. 90.20 1905. 90.90

Casquinhas para sorvete

Casquinhas para sorvete R$ 11,64 Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023
21

17.062.03

1905. 90.90

Pão francês até 200g

Pão francês até 200g

R$ 10,80 Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023
Pão francês até 200g congelado R$

6,82

Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023
22

17.063.00

1905. 10.00

Pão denominado knackebrot

Pão denominado knackebrot

R$ 14,87 Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023
23

17.064.00

1905. 90

Demais pães industrializados

Pão do tipo Tortilha

R$ 15,72 Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023

Demais pães industrializados

R$ 16,29 Portaria SEFAZ Nº 173 DE 18/05/2023