Portaria SEFAZ nº 1.016 de 20/09/2007


 Publicado no DOE - SE em 25 set 2007


Acrescenta o item 14 à coluna "C" e o item 14 à coluna "O", ambos do Manual de Preenchimento constante do Anexo II da Portaria nº 103, de 26 de janeiro de 2006, que institui documento denominado "mapa de apuração do imposto" que deve ser utilizado pelos contribuintes para calcular o ICMS a recolher quando da ocorrência de qualquer uma das situações indicadas no Manual de Instrução constante do Anexo II desta Portaria.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 674-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que disciplina a cobrança da complementação de alíquota interestadual, nas aquisições efetuadas por contribuintes enquadrados no Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescentados o item 14 a coluna "C" e o item 14 à coluna "O", ambos do Manual de Orientação constante do Anexo II da Portaria nº 103, de 26 de janeiro de 2006, com a seguinte redação:

"Anexo II

Manual de Preenchimento

3 - A COLUNA "C": ...

1 - .......................................................................................................................................................

14 - Simples Nacional (AC).

15 - A COLUNA "O"...

1 ........................................................................................................................................................

14 - Simples Nacional - Preencher até a coluna "M". No caso de existir preço de pauta preencher também a coluna "N". Não preencher a coluna "O" pois não existe MVA. (AC)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2007.

Aracaju, 20 de setembro de 2007.

Nilson Nascimento Lima

Secretário de Estado da Fazenda