Publicado no DOE - SE em 10 jul 2008
Altera o caput do art. 5º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aprovado pelo Decreto nº 13.459, de 29 de dezembro de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 24, da Lei nº 3.287, de 21 de dezembro de 1992, que dispõe quanto ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 5º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aprovado pelo Decreto nº 13.459, de 29 de dezembro de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º As imunidades de que trata o art. 3º deste Regulamento terão eficácia imediata, enquanto que as isenções referidas no art. 4º devem ser requeridas anualmente ao Secretário de Estado da Fazenda, juntando-se ao pedido as provas que satisfaçam o direito ao benefício e desde que atendidas as seguintes condições:
I - o veículo deve ser de propriedade do solicitante;
II - o pedido deve ser feito até a data de vencimento do licenciamento.
Parágrafo único. ... "(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 9 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
Governador do Estado
NILSON NASCIMENTO LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
CLÓVIS BARBOSA DE MELO
Secretário de Estado de Governo