Portaria SEFAZ nº 363 de 27/05/2009


 Publicado no DOE - SE em 2 jun 2009


Altera o art. 6º da Portaria nº 218, de 23 de março de 2009, que dispõe sobre procedimento a ser adotado em relação ao levantamento do estoque dos produtos indicados no Item 47 da Tabela I do Anexo IX do Regulamento do ICMS, nas operações com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, classificados na posição 2205 da NCM e bebidas quentes, classificadas na posição 2208 da NCM.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o art. 6º da Portaria nº 218, de 23 de março de 2009, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados quando do levantamento do estoque e bebidas indicadas no Item 47 da Tabela I do Anexo IX do Regulamento do ICMS que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º A base de cálculo para fins de antecipação do imposto devido em função do encerramento da fase de tributação dos produtos inventariados, será o valor correspondente ao preço praticado na última aquisição do fornecedor, acrescido do valor correspondente ao frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionado da margem de valor agregado de 29,05% (vinte e nove inteiros e cinco centésimos por cento) (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 27 de maio de 2009.

JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda