Portaria SEFAZ nº 676 de 24/08/2010


 Publicado no DOE - SE em 1 set 2010


Acrescenta o art. 1º-A a Portaria nº 1.116 de 26 de junho de 2000, que dispõe sobre período e prazo de pagamento do ICMS e dá outras providências.


Conheça o LegisWeb

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o estabelecido nos arts. 99 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 26 de dezembro de 2003,

Estabelece:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 1º-A a Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000 com a seguinte redação:

"Art. 1º-A O recolhimento do imposto relativo à adição de dois (2) pontos percentuais a alíquotas do ICMS sobre as operações e prestações mencionadas no art. 616-B, aplicados sobre as mercadorias e serviços indicados no art. 40-A, todos do Regulamento do ICMS, deve ser efetuado:

I - em separado e nos mesmos prazos estabelecidos nos Anexos desta Portaria;

II - por meio do Documento de Arrecadação Estadual - DAE, emitido através da "Internet" no endereço eletrônico www.sefaz.se.gov.br, em qualquer agência do Banco do Estado de Sergipe ou do Banco do Brasil."

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 583, de 12 de maio de 2003, que Dispõe sobre prazo de pagamento do adicional de ICMS para o Fundo Estadual do Combate e Erradicação da Pobreza dá providências correlatas.

Art. 3º Fica revogado o art. 3º da Portaria nº 194, de 12 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre a forma do apuração do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza.

Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir dos fatos geradores iniciados em 1º de setembro do 2010.

Aracaju, 24 de agosto de 2010.

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda