Portaria SEFAZ nº 609 de 19/07/2010


 Publicado no DOE - SE em 26 jul 2010


Altera o art. 3º da Portaria nº 194 de 12 de fevereiro de 2003, que estabelece forma de apuração do Fundo Estadual de Combate e Erradicação a Pobreza.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 121.400, de 10 de dezembro de 2002;

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Portaria nº 194 de 12 de fevereiro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O recolhimento da parcela correspondente ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, deve ser efetuado no mesmo prazo para recolhimento do ICMS relativo às operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, Item 19 do Anexo II da Portaria nº 1.116 de 26 de dezembro de 2000."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

Aracaju, 19 de julho de 2010.

JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda