Portaria SEFAZ nº 39 de 13/01/2012


 Publicado no DOE - SE em 19 jan 2012


Acrescenta os itens 21 e 22 ao Anexo II da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS e dá providências correlatas.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto nos arts. 99 e 847, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

Considerando o disposto no art. 6º do Decreto nº 28.199, de 30 de novembro de 2011,

Resolve:

Art. 1º Acrescentar os itens 21 e 22 ao Anexo II da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO II

TABELA DE APURAÇÃO E PRAZO DE PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

PRODUTO
PERÍODO DE APURAÇÃO
DATA DE PAGAMENTO
1. .....
.....
.....
21. Materiais elétricos Indicados no Anexo I do Decreto nº 28.199, de 30.11.2011 (Prot. ICMS nº 84/2011).
Mensal
dia 09 do mês subsequente à retenção
22. Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, indicados no Anexo II do Decreto nº 28.199, de 30.11.2011 (Prot. ICMS nº 85/2011).
Mensal
dia 09 do mês subsequente à retenção"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2011.

Aracaju, 13 de janeiro de 2012

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda