Decreto nº 41.700 de 10/04/1997


 Publicado no DOE - SP em 11 abr 1997


Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e aprova Convênios, Protocolos e Ajuste SINIEF.


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MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS-19/97, 20/97, 21/97, 24/97 e 34/97, celebrados em Florianópolis, SC, no dia 21 de março de 1997, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União de 25 e 27 de março de 1997, são reproduzidos em anexo a este decreto.

Art. 2º Ficam aprovados os Convênios ICMS-16/97, 31/97 e 32/97, o Ajuste SINIEF - 01/97, e os Protocolos ICMS-08/97, 09/97 e 11/97 todos celebrados em Florianópolis, SC, no dia 21 de março de 1997, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União de 27 de março de 1997, são reproduzidos em anexo a este decreto.

Parágrafo único - Independerá de outro ato deste Estado a aplicação do disposto nos Protocolos ICMS-08/97, 09/97 e 11/97.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOS BANDEIRANTES, 10 de abril de 1997.

MÁRIO COVAS

Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda

Walter Meyer Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

ANTONIO ANGARITA

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do

Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de abril de 1997.