Publicado no DOE - SP em 20 ago 1997
Altera dispositivo da Portaria CAT nº 53, de 12.08.96.
O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o § 7º do art. 5º da Portaria CAT nº 53, de 12.08.96:
"§ 7º - Não será considerada de período anterior a apropriação de crédito acumulado condicionada à entrega dos documentos relacionados nos incisos I e II do art. 3º que somente puder ser feita em período posterior ao da geração, desde que efetuada até o segundo período seguinte ao da data do embarque."
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.