Publicado no DOE - SP em 16 jan 1997
Altera a Portaria CAT-27, de 16-3-95.
O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Fica acrescentado à Tabela I, anexa à Portaria CAT-27 de 16-3-95, o seguinte código de receita:
035-8 - IPVA, exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa.
Art. 2º Passa a vigorar com a seguinte redação e denominação do código de receita 678-6 da Tabela III, anexa à Portaria CAT-27 de 16-3-95:
678-6 - multa por falta de regularização de transferência de veículo (multa por averbação).
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.