Publicado no DOE - SP em 24 set 1998
Altera dispositivo da Portaria CAT nº 53, de 12.08.96, que dispõe sobre a utilização de crédito acumulado do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o caput do art. 3º da Portaria CAT nº 53, de 12.08.96:
"Art. 3º - Juntamente com o Demonstrativo do Crédito Acumulado deverão ser entregues os seguintes documentos relativos às operações geradoras do crédito acumulado nele indicadas, os quais ficarão retidos no Posto Fiscal:
I - no caso de saída de mercadoria para o exterior, via do Fisco ou cópia da nota fiscal, cópia do Conhecimento de Embarque e original do 'Comprovante de Exportação' fornecido pela Secretaria da Receita Federal;
II - no caso de saída referida no item 1 do § 1º do art. 7º do Regulamento do ICMS, via do Fisco ou cópia da nota fiscal do remetente e cópia do Memorando de Exportação previsto no art. 424 do mesmo Regulamento, acompanhada da via do Fisco ou cópia da nota fiscal do exportador, cópia do Conhecimento de Embarque e original do 'Comprovante de Exportação' fornecido pela Secretaria da Receita Federal;
III - no caso de outra hipótese de não-incidência, isenção e diferimento, via do Fisco ou cópia da nota fiscal."
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.