Decreto nº 44.989 de 23/06/2000


 Publicado no DOE - SP em 24 jun 2000


Altera o inciso II do artigo 17 do Decreto nº 44.566, de 20 de dezembro de 1999, que dispõe sobre atribuições das Equipes de Julgamento das Delegacias Regionais Tributárias, e acrescenta o parágrafo único ao artigo 34 do Decreto nº 43.473, de 22 de setembro de 1998, que cuida das atribuições da Divisão de Execução Financeira da Coordenadoria Geral da Administração - CGA, da Secretaria da Fazenda


Impostos e Alíquotas por NCM

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso II do artigo 17 do Decreto nº 44.566, de 20 de dezembro de 1999:

"II - decidir sobre casos de dispensa, compensação, estorno, isenção, restituição e reconhecimento de imunidade, exceto quando estabelecida disciplina diversa pela Secretaria da Fazenda.". (NR)

Art. 2º Fica acrescentado ao artigo 34 do Decreto nº 43.473, de 22 de setembro de 1998, o parágrafo único com a seguinte redação:

"Parágrafo único - Ficam excetuados da aplicação do inciso II os procedimentos de restituição previstos em disciplina específica na forma estabelecida pela Secretaria da Fazenda.".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 2000

MÁRIO COVAS

Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de junho de 2000.